Lei Seca nas Eleições 2016

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Lei Seca nas Eleições 2016


28 de setembro de 2016

A Lei Seca no dia das eleições consiste na proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante o prazo estipulado. Esse prazo também pode variar em diferentes estados. Normalmente, a proibição começa na noite anterior ao dia da eleição, e dura até a noite depois da eleição. O delegado chefe da 4ª Sub Divisão Policial de União da Vitória, Douglas Carlos de Possebom, comenta sobre o assunto na nossa região.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

No próximo domingo, dia 2 de outubro, a sociedade brasileira, vão as urnas, para depositar o seu voto, para eleger o novo prefeito de sua cidade como também os novos vereadores. Nesta data várias Leis e fiscalização estarão, sendo feita em todo o Brasil.

Na nossa região, Sul do Paraná como Planalto Norte de Santa Catarina, a Polícia Militar como a Polícia Civil, junto com a Justiça Eleitoral, vão fiscalizar todos os pontos de votação como também fazendo o trabalho de patrulhamento contra a venda e o consumo de bebida alcoólica em bares e vias públicas.

Vale destacar que para o dia da eleição, a nossa região, faz parte da Lei Seca, que consiste na proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas durante o prazo estipulado. O delegado da 4ª Sub Divisão Policial, Douglas Carlos de Possebom, destaca o trabalho e a portaria divulgada pela Secretaria Estadual da Segurança Pública do Paraná, sobre a Lei Seca.

 

 

A penalidade:

 

Os estabelecimentos comerciais que não cumprirem a Lei Seca poderão ser fechados e os eleitores que forem flagrados consumindo álcool nos estados onde há proibição podem ser punidos com detenção e multa.

Mesmo que em um estado não esteja em vigor a Lei Seca no período das eleições, a polícia poderá prender pessoas que causem distúrbios por estarem embriagadas, que dirijam sob o efeito do álcool ou que coloquem em risco a própria integridade física e a dos outros cidadãos.

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