A Prefeitura de União da Vitória, decretou e divulgou no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira, 23 de novembro, o Decreto 392/2020, que se refere a obrigatoriedade do uso do taxímetro em todos os veículos que prestam o serviço de taxi na cidade de União da Vitória.
Após o Ministério Público do Estado do Paraná em sua sede em União da Vitória, observar que o artigo 13 do projeto de lei 4754/2018, que se refere ao uso do taxímetro, não está sendo aplicado no município, o Ministério Público determinou que a Prefeitura de União da Vitória, colocasse em vigor tal dispositivo: “Considerando a manifestação do Ministério Público através do Oficio 829/2020-Inquérito Civil n. MPPR 0152.20.002613-5, onde questiona a falta de implantação do taxímetro nos veículos de transportes (t& aacute;xi), conforme determina a Lei n. 4754/2018, em seu Art. 13; Art. 1° Estabelece o prazo de até 60 (sessenta) dias, após a publicação deste Decreto, para que todos os profissionais instalem o taxímetro nos veículos que exploram os serviços de taxi, cumprindo o que determina o Art. 13. da Lei n°4754, de 09 de julho de 2018.
Art. 2 A não instalação e funcionamento do Taxímetro no prazo ora determinado, terá o profissional, suspensa autorização para transporte de passageiros”.
A lei em questão foi aprovada em 09 de julho de 2018, e na oportunidade os profissionais teriam um prazo de 12 meses para colocar o aparelho em seus veículos. Depois da lei 4754/2018 ser aprovada os profissionais se reuniram com a Prefeitura e com o Ministério Público para tentar algumas modificações sobre o artigo 13, mas na última reunião, agendada o MPPR não aceito tal encontro e determinou o cumprimento da lei e do artigo em questão.
Com a publicação no Diário Oficial do Município de União da Vitória, na segunda-feira, 23, os taxistas terão um prazo de 60 dias para a colocação do aparelho nos automóveis.