Uma moradora do bairro São Braz em União da Vitória, compareceu ao modulo da 2ª Companhia da Polícia Militar do distrito de São Cristóvão, nesta segunda-feira, 18 de junho, às 7h20, para fazer uma denúncia e um boletim de ocorrência, devido ao crime de maus tratos a animais.
Em seu depoimento a mulher afirmou que o seu vizinho tem um cachorro, e que o mesmo deixa o animal sempre amarrado e sem água e comida e para provar o que está falando mostrou vídeos feitos do animal no pátio da residência sem os devidos cuidados.
Os policiais militares realizaram o boletim de ocorrências e em seguida orientaram a mulher para as devidas providências a serem tomadas.
O que diz a lei:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
- 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
- 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal”.