Na manhã de terça-feira, 21, uma moradora do bairro São Joaquim em União da Vitória acionou a equipe da Policia Militar, pois seu ex marido havia descumprido com a medida protetiva a qual possui contra ele.
A vítima afirmou que o rapaz, com quem possui um filho de sete meses, adentrou em sua residência descumprindo a medida protetiva e a força, pegou a criança, colocou em seu carro, um Fiat/Uno branco e saiu, sem avisar para onde iria.
Já durante o atendimento da ocorrência, os pais do rapaz chegaram no local com a criança no colo. Os mesmos entregaram novamente a mãe, que no final apenas confeccionou um boletim de ocorrência. Em verificação, foi constatado que a criança não possuía lesões e estava bem.
A Lei 13.641/2018 alterou a Lei 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, e passou a considerar como crime o ato de descumprir medidas protetivas de urgência. Com a mencionada alteração na legislação, o ofensor que desrespeita medida a ele imposta, comete o crime tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha e está sujeito a pena de 3 meses a 2 anos de detenção. As medidas protetivas de urgência estão previstas nos artigos 22 a 24 da Lei Maria da Penha. São providências que o magistrado pode determinar para garantir a integridade física da vitima de violência doméstica.