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Novas medidas restritivas são impostas em Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo


28 de julho de 2020

Assessoria

Novas medidas restritivas passam a valer a partir desta quarta-feira, 29, em Canoinhas, Três Barras, Major Vieira e Bela Vista do Toldo. O anúncio foi feito pelos prefeitos Beto Passos, Luiz Shimoguiri, Orildo Severgnini e Adelmo Alberti. Eles estiveram reunidos com Ministério Público, representantes dos hospitais, técnicos das Secretarias de Saúde e Polícia Militar na tarde de segunda, 27.

Em menos de 24 horas, três óbitos foram registrados no hospital Santa Cruz: um paciente de Três Barras e dois de Canoinhas. A quarta morte por Covid-19 de Canoinhas ocorreu no domingo, 26. O canoinhense, paciente de 80 anos, estava internado no Hospital Santa Cruz desde o dia 18 de julho. A quinta morte foi registrada na manhã de segunda-feira, sendo um homem de 66 anos, morador de Rio da Veada, interior de Canoinhas, que estava internado desde o dia 16 de julho.

“Tomamos estas decisões para preservamos vidas. Que todo cidadão canoinhense assuma o seu compromisso e suas responsabilidades contribuindo para a sua prevenção e da sua família”, declarou o prefeito Beto Passos.

Academias e igrejas voltam a fechar. Haverá restrição na circulação de idosos. Bares, restaurantes e lanchonetes terão novas regras de funcionamento. Hipermercados, supermercados, mercados, mercearias e afins deverão fechar aos domingos para desinfecção de acordo com portaria do Estado. As aulas presenciais estão suspensas por tempo determinado. Eventos públicos e privados estão proibidos. Festas populares estão suspensas até o dia 31 de dezembro.

“Se você quer evitar a morte das pessoas que você ama, tome todos os cuidados. Queremos chamar a atenção para a gravidade do momento que estamos passando. Queremos evitar que não tenhamos leitos disponíveis para oferecer à população”, justificou o prefeito Adelmo Alberti que reiterou: “as decisões que estão sendo tomadas aqui são coletivas”.

Prefeito de Três Barras, Luiz Shimoguiri, fez apelo à população para que cumpra as medidas: “chegou a exaustão o sistema. Tivemos que tomar uma decisão dura, mas que será por 14 dias. Queremos pedir desculpa pelas atitudes, mas pedimos a colaboração de todos”.

A Polícia Militar dará todo o suporte na fiscalização, garantiu o comandante do 3º Batalhão de Polícia Militar, Silvano Sasinski. “Tenhamos a consciência de que é momento mais crítico que estamos passando. São 14 dias que serão decisivos. Se necessário agiremos no rigor da lei. Nossa missão é preservar a ordem, mas neste momento é preservar vidas”, frisou Sasinski.

Decreto conjunto entre os quatros município deve ser publicado amanhã com as seguintes medidas:

Ficam suspensas, pelo período de 14 dias, a partir de 29 de julho, academias, academias ao ar livre; eventos e as competições esportivas e atividades coletivas da iniciativa pública e privada tais como: pesca, futebol, boliche, vôlei, bocha, sinuca, baralho, basquete e outras; Cinemas, galerias, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que impliquem em reunião de público.

E ainda ficam suspensas as festas de populares até o dia 31 de dezembro. Sendo que as promoções: canjas, pastel e afins devem ser apenas no modelo retirada no balcão; a realização de eventos públicos e privados como festas, aniversários, casamentos, jogos, celebrações religiosas e demais confraternizações estão proibidas, assim como a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e atividades afins. As aulas presenciais do ensino público e privado, também estão suspensas por tempo indeterminado;

Fica autorizado o funcionamento de bares, lanchonetes a partir das 8h até as 18h sendo vedado o consumo no local e fechado nos sábados e domingos;

Fica determinado isolamento compulsório dos idosos (acima de 60 anos), permitindo somente a saída para serviços essenciais (consultas, farmácias, mercados);

Comércio de alimentos:

Os estabelecimentos que comercializam gêneros alimentícios em funcionamento do Município devem observar, pelo período de 14 dias, a contar de 29 de julho de 2020, as seguintes restrições e adequações:

I – Hipermercados, Supermercados, Mercados, Mercearia e afins:

a) limitação de entrada e circulação interna a no máximo, 50% da capacidade total, cumprindo ao estabelecimento a fiscalização na entrada;

b) limitação de acesso e entrada de clientes correspondente a uma pessoa por entidade familiar, não devendo ficar os demais circulando nas áreas externas dos estabelecimentos;

c) proibição de acesso de menores de 12 anos;

d) Fechamento aos domingos para desinfecção de acordo com a portaria 349/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

• Restaurantes e pizzarias poderão disponibilizar atendimento à la carte e de buffet até às 20h, observadas as normas sanitárias vigentes e, após este horário, o serviço restringir-se-á a retirada no balcão ou tele entrega;

a) Funcionamento e entrega de pedidos no balcão poderão ser realizados até as 20h, e após este horário, somente através do serviço de tele entrega.

• O uso de máscara continua obrigatório: se houver descumprimento haverá aplicação de multa de R$50,00 e, em caso de reincidência, R$100,00.

A redação final do texto ainda passará por revisão, por isso o cidadão deve ficar atento aos canais oficiais de comunicação do Município para acompanhar eventuais alterações.

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