Novo decreto muda as regras aos domingos e estende restrições até 31 de julho no Paraná » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Novo decreto muda as regras aos domingos e estende restrições até 31 de julho no Paraná


1 de julho de 2021

Imagem: Jonathan Campos/AEN

O Governo do Paraná publicou um novo decreto de medidas restritivas para enfrentamento à pandemia da Covid-19. O texto modifica o funcionamento de restaurantes aos domingos e reduz o período de restrição de circulação de pessoas e de venda e consumo de bebidas alcóolicas. O decreto 8.042/2021 entra em vigor às 23 horas desta quarta-feira (30) e segue até as 5 horas do dia 31 de julho.

Pelas novas regras, o toque de recolher, que começava às 20h, passa agora a valer das 23h às 5h. A comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo também fica proibida das 23h às 5h do dia seguinte.

A partir deste final de semana, restaurantes, bares e lanchonetes poderão funcionar todos os dias da semana, inclusive aos domingos, das 10h às 22h, com limitação da capacidade em 50%. Fora desses horários só está autorizada a modalidade de entrega.

Os supermercados continuam autorizados a abrir todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas.

REGRAS EM VIGOR – Outras atividades não essenciais deverão seguir as regras já em vigor, que limita a abertura ao público de segunda a sábado, com horários e capacidade máxima diferenciados. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais poderão abrir ao público das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal.

Shoppings centers seguem o horário das 11h às 20h, com 50% de ocupação, e as academias o horário das 6h às 20h, com até 30% de ocupação. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público. 

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020. 

DEMAIS ATIVIDADES – Continuam proibidas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos.

Também estão vedados encontros e reuniões familiares e corporativos com mais de 50 pessoas, realizados em bens públicos ou privados.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas quanto aos horários, modalidade de atendimento e regras de ocupação e de capacidade, caso o cenário epidemiológico local assim exija.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


SEA abre inscrições para contratação de técnicos agrimensores em Santa Catarina

O período de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, promovido pela Secretaria de Estado da Administração (SEA), já está aberto para o preenchimento de 10 vagas temporárias de técnicos agrimensores, incluindo uma reservada para Pessoa com Deficiência (PCD).  O objetivo da contratação é atender à crescente demanda por celeridade nos processos de regularização fundiária, gerenciados […]

Junta Comercial do Paraná inicia treinamento de IA para uso no Empresa Fácil

A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) iniciou nesta semana o treinamento de Inteligência Artificial (IA) para uso no Empresa Fácil, sistema público paranaense que atende o cidadão no registro e alteração de empresas, cadastro de leiloeiros e tradutores. A proposta é que a IA colabore no filtro e encaminhamento dos cerca de 1,5 mil processos […]

Novo sistema de alerta para desastres estará disponível para todo o Paraná em dezembro

A partir do dia 4 de dezembro, o sistema de alerta para desastres extremos via telefonia celular, utilizando a tecnologia cell broadcast, vai abranger o Paraná inteiro, assim como todos os estados das regiões Sul e Sudeste. A implantação do Defesa Civil Alerta foi definida nesta terça-feira (19), em uma reunião entre o coordenador estadual […]