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Paraná amplia medidas para conter a circulação do coronavírus


4 de dezembro de 2020

O Governo do Estado ampliou as medidas restritivas para evitar a propagação do novo coronavírus e conter o aumento das infecções no Paraná. O decreto 6294/2020, editado nesta quinta-feira (03), estabelece, entre outras regras, a proibição de confraternizações e eventos presenciais que causem aglomerações com grupos de mais de 10 pessoas, excluídas da contagem crianças de até 14 anos. A exceção são ações sem contato físico, incluindo o modelo drive in. O documento é válido por 15 dias, prorrogáveis ou não.

O texto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior prevê também a proibição da comercialização e do consumo em vias e espaços públicos de bebidas alcoólicas das 23 horas às 5 horas. A decisão acompanha o impedimento provisório na circulação de pessoas no mesmo período, medida em vigor no Estado desde a quarta-feira (02).

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Apenas serviços considerados essenciais, regidos pelo decreto estadual 4.317/20, como saúde, segurança pública, limpeza pública, produção, distribuição e comercialização de alimentos, ficam liberados da restrição de circulação.

“Essas medidas são fundamentais. É claro que o vírus não tem horário, mas cerca de 15% dos nossos leitos de UTI são usados em decorrência de traumas. Em muitos casos por pessoas que bebem, pegam o carro e acabam se acidentando. Isso libera leitos para combater o coronavírus, para dar assistência a quem está contaminado”, ressaltou Ratinho Junior.

O decreto recupera medidas de duas resoluções da Secretaria de Estado da Saúde. A 734/2020 que autoriza a celebração de cultos religiosos desde que o espaço destinado ao público tenha ocupação máxima de 30%, garantido o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.

A medida começa a valer na segunda-feira (07) para dar tempo de as igrejas se organizarem. O texto recomenda que a população realize atos religiosos em casa, de forma individual ou em família.

Outra medida retomada é a resolução 632/2020, que trata do teletrabalho. O decreto estabelece que esse formato seja adotado para as funções que forem compatíveis no âmbito da administração estadual. As exceções são as secretarias da Saúde, Segurança Pública e Fazenda. Há ainda a orientação para que os demais Poderes, assim como municípios e entes privados acompanhem o regramento.

As novas resoluções da Saúde que entram em vigor são as de número  1433/2020 e   1434/2020.

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APOIO INTEGRAL – As novas medidas restritivas foram elaboradas em conjunto com as 29 cidades que formam a Associação dos Municípios da Região Metropolitana de Curitiba (Assomec). Cada prefeitura agora vai redigir um decreto próprio, obedecendo as particularidades locais, mas a tendência é que acompanhem as normativas estabelecidas pela capital.

O Governo do Estado reforça que dará apoio integral às ações determinadas pela associação. A intenção é intensificar a fiscalização por meio da Polícia Militar e autoridades sanitárias com foco em evitar aglomerações e festas clandestinas.

O governador Ratinho Junior ressaltou que o decreto busca conter a movimentação de pessoas durante o período noturno, especialmente dos mais jovens. A iniciativa, reforçou ele, é para evitar aglomerações em parques, bares, festas, casas noturnas e estabelecimentos do gênero.

“É um dos piores momentos da pandemia. Precisamos da colaboração de todos, para que respeitem esse novo decreto, especialmente evitando aglomerações. Peço a ajuda do povo do Paraná para enfrentar esse vírus com inteligência”, afirmou.

BOLETIM – O boletim epidemiológico desta quinta-feira (03), por exemplo, revelou mais 2.628 diagnósticos confirmados de Covid-19 e 75 óbitos em decorrência da doença. O boletim registra também 2.784 casos confirmados retroativos do período entre 27 de abril e 1º de dezembro. Eles estavam em investigação, foram confirmados e automaticamente computados no sistema.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 291.244 casos e 6.259 mortes pelo novo coronavírus.

INTERNADOS – Nesta quinta-feira são 1.163 pacientes internados com diagnóstico confirmado de Covid-19. Destes, 870 ocupam leitos SUS (483 UTI e 387 em clínicos/enfermaria) e 293 da rede particular (81 UTI e 212 clínicos/enfermaria).

Há outros 1.547 pacientes internados, 536 em leitos UTI e 1.011 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

A taxa de ocupação dos leitos de UTI adulto exclusivos para pacientes suspeitos ou contaminados pela doença no Estado está em 88% e de enfermaria em 68%. A macrorregião Leste, que abriga a capital, região metropolitana e Litoral, apresenta 91% de ocupação em UTI e 68% em enfermaria.

A média móvel de casos teve um acréscimo de 16,9% em relação a 14 dias, enquanto a elevação na média de mortos foi de 23,4%. Os números são da Secretaria de Estado da Saúde.

Acesse aqui o decreto    6294/2020

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