Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência


20 de fevereiro de 2024

A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

IPVA – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Prefeita de Canoinhas Juliana Maciel é eleita presidente da Amplanorte

A prefeita de Canoinhas, Juliana Maciel, foi eleita nesta sexta-feira, 6, presidente da Associação dos Municípios do Planalto Norte (Amplanorte). É a primeira vez que uma mulher estará à frente da associação. “É uma honra comandar a Amplanorte. Vou defender a região demonstrando a mesma transparência, determinação e coragem que levo na gestão do município […]

Hussein Bakri anuncia liberação do Fundo Estadual de Calamidades Públicas para General Carneiro

O deputado Hussein Bakri anunciou, nesta sexta-feira (6), a liberação de R$ 6,75 milhões do Fundo Estadual para Calamidades Públicas ao município de General Carneiro. Viabilizado em parceria com o deputado Alexandre Curi, o recurso será utilizado nas obras de recuperação mais urgentes no município, após a enchente ocorrida no último dia 7 de novembro. […]

Jovem de bicicleta é atropelada por carro no bairro Santa Rosa em Porto União

Por volta das 14h50min desta sexta-feira (6), um acidente do tipo atropelamento foi registrado no bairro Santa Rosa em Porto União.O fato ocorreu no cruzamento da Rua Hermínio Millis com a Rua Orlandi Savi, onde um veículo Fiat Palio com placas de Porto União atingiu uma jovem que estava de bicicleta, a qual veio a […]