Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Paraná eleva teto de isenção parcial de ICMS dos veículos para pessoas com deficiência


20 de fevereiro de 2024

A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

IPVA – Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador em exercício Darci Piana ratificou nesta sexta-feira (16) um decreto que traz benefícios ao mercado de veículos para Pessoas com Deficiência (PCD) no Estado. A nova regra aumenta para R$ 120 mil o valor máximo dos veículos vendidos a PCD que têm isenção parcial do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A medida agora adotada pela Secretaria da Fazenda e pela Receita Estadual do Paraná alinha as normas estaduais ao Convênio ICMS 147, de 29 de setembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

A principal mudança trazida pelo decreto e pelo convênio está na elevação do preço dos veículos elegíveis para a isenção parcial do ICMS, quando a venda for destinada a PCD. A regra anterior, que vigorava desde 2021, estipulava o teto em R$ 100 mil. Agora, esse valor foi elevado para R$ 120 mil, incluindo-se os tributos incidentes.

A isenção parcial do ICMS é aplicada até o limite de R$ 70 mil do valor total do veículo. Dessa forma, em um cenário no qual o preço ultrapasse este limite, o imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o valor total e o limite isento. Por exemplo, um veículo adquirido por PCD que custe R$ 110 mil terá recolhido ICMS sobre R$ 40 mil.

“A mudança amplia a gama de modelos de veículos que podem ser adquiridos com o benefício por pessoas com deficiência no Paraná. Ela alinha o Paraná com o convênio do Confaz e dá um passo para que mais pessoas com deficiência desfrutem da isenção parcial”, diz o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

O benefício destina-se a veículos automotores novos adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

IPVA – O Paraná também isenta de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos de pessoas com deficiência (PCD) de qualquer valor, desde que equipados com motores de potência não superior a 155 CV. Esta isenção é limitada a um veículo por beneficiário.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Escolhida a rainha do Município de Bela Vista do Toldo

Em uma noite marcada pela valorização da cultura e da identidade local, a Prefeitura de Bela Vista do Toldo realizou, na sexta-feira (30), a eleição da nova realeza do município. O evento reuniu cinco candidatas em um desfile que avaliou critérios como beleza, elegância, simpatia e desenvoltura, destacando o envolvimento da juventude com as tradições […]

Ato em defesa dos animais reune mais de 200 pessoas

Um ato em defesa da causa animal mobilizou aproximadamente 200 pessoas na manhã deste domingo (01), na Praça Coronel Amazonas, em União da Vitória A manifestação foi marcada por indignação e pedidos de justiça pelo caso que vitimou o cão conhecido como Orelha, que se tornou símbolo da luta contra os maus-tratos a animais. A […]

Fé, emoção e devoção marcam a Festa de Nossa Senhora dos Navegantes

Foto:Salete A manhã deste domingo foi marcada por fé e tradição em União da Vitória, durante a tradicional festa em homenagem a Nossa Senhora dos Navegantes, realizada na capela dedicada à padroeira. Conhecida por sua arquitetura que remete a um barco, símbolo da proteção aos navegantes, a celebração reuniu fiéis das cidades irmãs de União […]