Paraná regulamenta condições do Refis para o setor farmacêutico » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Paraná regulamenta condições do Refis para o setor farmacêutico


23 de março de 2022

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nesta terça-feira (22) o decreto (10.545/2022) que regulamenta o programa de Refis do setor farmacêutico. Cerca de 1.930 empresas podem aderir ao projeto.

O decreto dá prosseguimento a um processo iniciado em 2020 com uma autorregularização, na qual foi identificado um problema de tributação sobre medicamentos bonificados. Nas negociações com a indústria, ao invés de desconto financeiro, algumas farmácias recebem medicamentos (chamados de bonificados). Essa operação não tem relação com o fisco. No entanto, no regime de substituição tributária, na venda do varejista para o consumidor final incide a alíquota de ICMS, o qual não era devidamente recolhido.

Com a pandemia, o setor solicitou um Refis ao Governo do Estado, instituído pelo Convênio ICMS 68/2021 e a Lei Complementar (LC) 239/2021.

Pelo decreto, que regulamenta LC, os créditos tributários relativos ao ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2020, sujeitos ao regime de substituição tributária, poderão ser parcelados.

Pode haver redução de 100% da multa, mas o ICMS devido deve se referir a fatos pretéritos e estar sendo exigido do substituído tributário. O valor será calculado aplicando-se o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF, fixado com base em preços usualmente praticados no mercado, adotando-se a média ponderada dos preços coletados.

O montante do imposto devido poderá ser pago em até 60 parcelas mensais e sucessivas, devendo o pedido de adesão ao programa de parcelamento ser realizado até o dia 31 de março de 2022, até as 18 horas do horário oficial, mediante acesso ao portal Receita/PR – Autorregularização. O valor a parcelar não poderá ser inferior a 30 UPF/PR (R$ 3.635), vigente no mês do pedido, e o valor da parcela inferior a 6 UPF/PR (R$ 727). O primeiro boleto deve ser pago até o dia 31 de março de 2022, e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

O pedido de parcelamento implica confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais e expressa renúncia a qualquer defesa, recurso administrativo ou ação judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos fiscais incluídos no pedido por opção do contribuinte.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Vestibular UNESPAR/UNIUV vai até dia 18

A Rádio Colmeia recebeu, a visita do representante da Universidade Estadual do Paraná (Unespar) – Campus de União da Vitória, Cléris Mauro Schafascek, para a divulgação do Vestibular Especial que oferta cursos de bacharelado recentemente incorporados da extinta Uniuv. Durante a entrevista, o representante destacou que a incorporação dos cursos fortalece ainda mais o ensino […]

SENAR promove curso de NFP-e

A Secretaria Municipal de Agricultura de União da Vitória, em parceria com o Senar/PR, está promovendo cursos de capacitação voltados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A medida atende à obrigatoriedade do documento eletrônico, válida para todo o Paraná desde janeiro deste ano. A primeira turma foi realizada em janeiro. Outras […]

Festival de Verão acontece nos dias 21 e 22 de Fevereiro

A Secretaria Municipal de Esportes de União da Vitória promove, nos dias 21 e 22 de fevereiro, mais uma edição do Festival de Verão, evento esportivo que já integra o calendário oficial do município e promete reunir atletas, famílias e apaixonados pelo esporte em um fim de semana de muita energia, lazer e convivência comunitária. […]