Considerando a importância da cultura do milho para o Estado do Paraná e os potenciais prejuízos causados pela cigarrinha do milho, na transmissão dos patógenos do complexo dos enfezamentos do milho e do vírus da risca; e que as plantas voluntárias de milho perpetuam a praga Dalbulus maidis (cigarrinha do milho) e os patógenos transmitidos por ela, proporcionando o aumento deste inóculo:
• Fica estabelecida a obrigatoriedade da aplicação de medidas de manejo de plantas voluntárias de milho no território paranaense;
• Os proprietários das áreas, possuidores ou responsáveis legais devem realizar o manejo das plantas voluntárias por meio de medidas preventivas ou de erradicação, por métodos culturais, mecânicos, físicos, biológicos ou químicos.
Maiores informações podem ser consultadas na Portaria Adapar n° 133/2023, que entra em vigor a partir de 14/06/2023.