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Período da piracema iniciado em novembro vai até fevereiro de 2021


5 de novembro de 2020

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

O período de restrição à pesca de espécies nativas no Paraná – a piracema – iniciou neste domingo, 1º de novembro. De acordo com O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, a determinação deve ser cumprida até o dia 28 de fevereiro de 2021. São protegidas todas as espécies nativas do Estado, como bagre, dourado, jaú, pintado e lambari. É durante esse período que a maioria delas se reproduz.

Considerando o comportamento migratório e de reprodução, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná – que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.

INSTRUÇÃO – A restrição é instruída pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Ibama), pela Instrução Normativa nº 25/2009. A restrição anual acontece há mais de 15 anos.

Não entram na restrição as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismos resultantes do cruzamento de duas espécies.

Foto: AEN/PR

MULTAS – Quem for flagrado pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrado na lei de crimes ambientais. A multa é de aproximadamente R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos. O transporte e a comercialização também serão fiscalizados.

COMPETIÇÕES – Durante o período, são proibidas, também, competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Somente são permitidas as competições em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos.

Fiscais do IAT e da Polícia Ambiental vão reforçar as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.

Foto: Geraldo Bubniak/AEN

CRISE HÍDRICA – Alguns peixes nativos das bacias hidrográficas do Paraná já estão protegidos deste 19 de outubro: paty ou barbado-chata, mandi-amarelo, pintado, mandi-prata, Piracanjuva e Jaú.

A decisão foi tomada porque, mesmo que o calor acima da média aguce os instintos de reprodução, com o nível dos rios abaixo da média os peixes não têm estímulo para sua migração, condição essencial para que se reproduzam.

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