PM registra B.O por maus tratos a animal

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PM registra B.O por maus tratos a animal


18 de fevereiro de 2017

Os moradores do bairro Cidade Jardim comunicaram a central de jornalismo da Rádio Colmeia, no final da manhã, desta sexta-feira, 17 de fevereiro, sobre uma situação de maus tratos de animal, próximo da antiga casa dos Amazonas. A equipe Colmeia, informou a Polícia Militar que esteve no local.

Foto: Polícia Militar

Foto: Polícia Militar

No final da manhã desta sexta-feira, a central de jornalismo da Rádio Colmeia, recebeu uma ligação de uma moradora do bairro Cidade Jardim, no distrito de São Cristóvão, que relatou que já havia ligado para a Defesa Animal de União da Vitória, para ir até o bairro, pois teria um cachorro sem água e comida.

Com a equipe da Prefeitura não foi até o local, à moradora ligou para a redação da Rádio Colmeia, pedindo a ajuda da reportagem de como poderia fazer para ajudar o animal que estava muito doente e sem água e comida.

A moradora repassou o endereço e um ponto de referencia que fica próximo da antiga casa dos Amazonas, na rua atrás da residência. Com esses detalhes a reportagem repassou a informação para o Major do 27º Batalhão da Polícia Militar de União da Vitória, que deslocou a viatura para o bairro, onde pode conversar com os moradores, que relataram que deram água e comida para o cachorro, e em seguida soltaram o mesmo, pois o animal está bem doente e fraco.

Os policiais militares registraram o fato em boletim de ocorrência (B.O) e orientaram a comunidade de como fazer a denuncia de maus tratos.

 

Crime artigo 32

 

Os Maus Tratos contra Animais são hoje disciplinados pela Lei 9.605/98, em seu artigo 32, que assim dispõe:

 

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

 

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

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