PM tem viatura danificada no Conjunto Horst Waldraff 2

Escute a rádio

PM tem viatura danificada no Conjunto Horst Waldraff 2


5 de fevereiro de 2017

Na tarde deste domingo, 5 de fevereiro, a central da Polícia Militar de União da Vitória, foi informada  que no Conjunto Horst Waldraff 2, em União da Vitória, estaria ocorrendo uma briga. Com essa informação, uma equipe foi deslocada para o local, porém, o atendimento a briga terminou com a viatura da PM danificada por um morador do Conjunto habitacional. 

Foto: Polícia Militar de União da Vitória

Foto: Polícia Militar de União da Vitória

A Polícia Militar do Paraná e de Santa Catarina, estão 24 horas de prontidão para ajudar a comunidade nos quatro cantos da cidade. Um bom exemplo de atendimento foi na tarde deste domingo, quando a central 190, recebeu um chamado para se deslocar até o Conjunto Habitacional Horst Waldraff 2, onde estaria ocorrendo uma briga.

Rapidamente uma equipe foi deslocada para o Conjunto Habitacional, onde confirmou que realmente ocorreu a briga e um dos envolvidos utilizou um facão, e enquanto os policiais atendiam os envolvidos, um morador do local  danificou a viatura do 27º Batalhão da Polícia Militar. O indivíduo jogou uma pedra no vidro do automóvel da PM, que também veio a danificar o retrovisor e o vidro frontal da viatura. .

A Polícia Militar de União da Vitória não conseguiu identificar quem foi o autor do dano ao veículo, que na verdade é um patrimônio público.

A população do Horst Waldraff 1 e 2, podem ajudar a Polícia Militar informando via denuncia anônima, informações do autor do dano, ligando para o 190 ou 181, o mesmo vai responder pelo crime de dano ao patrimônio público.

 

Pena de Dano ao Patrimônio Público:

 

Capítulo IV – Do Dano (*)

 

Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único – Se o crime é cometido:

I – com violência à pessoa ou grave ameaça;

II – com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave;

III – contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista;

IV – por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

 

(*) Extraído do Código Penal – Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Casa de Apoio Amor Fraterno participa da campanha Dia de Doar em Porto União

A Casa de Apoio Amor Fraterno(CAAF) de Porto União está participando da campanha do Dia de Doar, um evento mundial para promover a cultura da doação. Esse ano o Dia de Doar será celebrado no dia 03 de dezembro, e a Casa de Apoio estará realizando uma ação muito especial junto à comunidade. Neste dia […]

Projeto “In Brasil” envolve alunos da rede municipal de Porto União

Na tarde da última segunda-feira, 18 de novembro, o Cine Ópera foi palco de um evento especial: o encerramento do projeto “In Brasil nas Escolas Municipais de Porto União”. A iniciativa, que promove a conscientização sobre a sustentabilidade e a importância da reciclagem, envolveu alunos e professores dos Núcleos Educacionais Frei Deodato do Distrito de […]

Polícia Militar de Porto União realiza campanha Natal Solidário

A 2ª Companhia do 3° Batalhão de Polícia Militar de Porto União iniciou a campanha de natal, com intuito de arrecadar doces, os quais serão distribuídos às crianças do município.  As doações poderão ser entregues na sede da Polícia Militar em Porto União, situada na Rua Nilo Peçanha, 1435 – Bairro São Pedro, até o […]