Na última sexta-feira, 4 de maio, a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), esteve realizado em várias unidades pelo estado, homenagens para os policiais que receberam promoção, e também comemoraram os 183 anos de história a favor de servir a sociedade catarinense.
São anos de orientação, apreensão e de ajudar a comunidade de Santa Catarina em momentos de dificuldade. Além de estar ao lado do povo, os policiais militares também lembraram que são 183 anos, que vários amigos, companheiros e irmãos de fardas foram embora devido a criminalidade.
Uma das homenagens do evento ocorreu na cidade de Porto União, em que o Major Silvano Sasiski, recebeu na unidade da PM, o prefeito de Porto União, Eliseu Mibach e autoridades militares do Estado do Paraná e Santa Catarina, para as homenagens aos policiais e soldados da reserva.
Em sua fala, o Major Silvano Sasiski destacou que o trabalho de um policial militar é sempre estar pronto para ajudar a sociedade de bem e muitas vezes, coloca a própria vida em risco para solucionar os problemas.
O prefeito Eliseu Mibach em seu discurso, destacou o trabalho da Polícia Militar de Santa Catarina, e em especial os que servem a cidade de Porto União. O chefe do poder executivo, também parabenizou o Major Silvano Sasiski pelo trabalho que vem exercendo no município.
História da PMSC
As Polícias Militares do Brasil são organizações estatais de direito público. Têm objetivos definidos em lei, que orientam e que se constituem na sua razão de ser. Esses objetivos são as suas finalidades e competências, expressas na legislação específica e na legislação peculiar.
A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), órgão da administração direta do Governo do Estado de Santa Catarina, é uma instituição prestadora de serviços públicos na área de segurança pública, tendo como jurisdição a totalidade do território catarinense.
Criada por Feliciano Nunes Pires, então Presidente da Província de Santa Catarina, através da Lei Provincial Nº 12, de 05 de Maio de 1835, a “FORÇA POLICIAL”, denominação que lhe foi conferida na época, substituiu os ineficazes Corpos de Guardas Municipais Voluntários, então existentes, com a missão de manter a ordem e a tranquilidade pública e atender às requisições de autoridades judiciárias e policiais. Sua área de atuação ficava restrita à vila de Nossa Senhora do Desterro (atual Florianópolis) e distritos vizinhos.
O Regulamento da Força Policial, aprovado em 1836, só veio ratificar a missão acima citada, outorgando-lhe a missão ampla e complexa de atender desde incêndios até a prisão de infratores das posturas municipais. Essa foi, durante muitos anos, a principal missão da Força Policial.
Porém, durante o período Imperial, o Brasil se viu envolvido em inúmeras contendas internas e externas, tais como a Guerra dos Farrapos e a Guerra do Paraguai, para citar apenas as que atingiram mais diretamente o Estado de Santa Catarina.
Durante esses eventos, a Força Policial atuou em conjunto com o Exército Brasileiro (EB), quer seja repelindo as agressões externas, quer seja para defender a unidade pátria, tendo contribuído em muito para a definição e defesa dos limites territoriais tanto do Brasil quanto do Estado. Assim sendo, além da preocupação com a segurança pública, a Força Policial passava a atuar também no campo da Defesa Interna e Segurança Nacional.
Em 1916, recebe a denominação de FORÇA PÚBLICA (Lei Nº 1.137, de 30 de Setembro) e em 1917 passa a ser considerada, através de acordo firmado entre a União e o Estado, força reserva do Exército de 1ª Linha.
Em 10 de Janeiro de 1934 novo acordo entre a União e o Estado eleva a Força Pública à categoria de força auxiliar do Exército Brasileiro. Nesse mesmo ano, a Constituição Federal também passa a considerar as Forças Públicas como sendo Auxiliares do Exército, conferindo-lhes assim, “status” constitucional.
Em 1946, a Constituição Federal altera a denominação para POLÍCIA MILITAR, descrevendo como missão a segurança interna e a manutenção da ordem. Prevê ainda que a União legislará sobre a organização, instrução, justiça e garantias das PM.
Em 1967, a Constituição Federal prevê que a União passará a controlar também o efetivo das PM, criando a Inspetoria Geral das Polícias Militares (IGPM). Orienta ainda que as PM devem voltar-se às atividades policiais.
Em 1988, a Constituição Federal prevê como missão da PM, em seu artigo 144: “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todo, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, …”