Com base na pesquisa publicada pela FIRJAN (SENAI, SESI, IEL e CIRJ), Porto União está em primeiro lugar em nível nacional nas categorias “autonomia” e “liquidez”.
A pesquisa envolveu 5.337 municípios que tiveram suas contas analisadas segundo quatro indicadores, sendo eles: autonomia, gastos com pessoal, liquidez e investimentos. Cada um recebeu uma avaliação segundo os pontos marcados, sendo: crítico para os casos mais graves, dificuldade para os casos que merecem atenção, boa gestão e nível excelência para as melhores notas.
Na prática, o índice da autonomia representa a capacidade que o município tem de financiar sua própria existência. Segundo a pesquisa apresentada, 34,8% dos municípios não geram receita suficiente para a manutenção da própria estrutura administrativa. Porto União obteve nota máxima atingindo a classificação de excelência.
Outro índice em que Porto União se enquadra como primeiro colocado no ranking nacional é em relação à liquidez. Ou seja, a relação entre o total de restos a pagar acumulados no ano e os recursos em caixa disponíveis para cobri-los no ano seguinte. A mesma pesquisa aponta que 21% dos municípios analisados terminaram 2018 sem recursos em caixa para cobrir as despesas postergadas. Aqui novamente atingimos a pontuação máxima em nível excelência.
Outro motivo de comemoração é a melhoria dos índices referentes a gastos com pessoal. Por exemplo, em 2013 Porto União estava com índice classificado como crítico. Hoje nosso índice melhorou consideravelmente beirando a classificação de boa gestão. A pesquisa aponta que 49,4 % dos municípios analisados ainda estão em situação crítica.
No quesito investimentos, Porto União está perto de atingir a classificação de boa gestão quando 47% das cidades brasileiras estão em nível crítico, ou seja, não geram bem-estar à população e nem melhoram o ambiente de negócios. Índice Firjan de Gestão Fiscal (IFGF) abre o debate sobre a eficiência da gestão fiscal, trazendo como foco a administração dos recursos públicos pelas prefeituras.
A lei:
Conforme estabelecido pelo Artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), os municípios devem encaminhar suas contas para a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício de referência, a partir de quando o órgão dispõe de 60 dias para disponibilizá-las ao público, por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi). O Siconfi é a principal fonte de dados sobre as administrações públicas municipais e estaduais. Por isso, foi utilizado como referência para o cálculo do IFGF que analisa as contas dos municípios.