A Polícia Civil do Estado de Santa Catarina esteve em festa nesta quinta-feira, 1º de agosto, comemorando os 207 anos de serviço em prol da segurança e da investigação para a população catarinense. A data foi destaque durante um ato solene na Câmara de Vereadores de Porto União.
O delegado regional da Polícia Civil Nilson Cezar, recebeu os colegas da Polícia Civil de Porto união e delegados às 19h, junto com personalidades da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Promotores e da ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Porto União, além de juízes.
O evento festivo iniciou com a recepção na mesa de autoridades, seguida do ato cívico com o Hino Nacional e um breve histórico da história da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, com um vídeo institucional dos 207 anos de serviço. O vice-prefeito de Porto União, Percy Stock, prestigiou a solenidade e parabenizou o trabalho valioso da Polícia Civil em Santa Catarina:
O delegado Wellington Gustavo Spiacci, falou do trabalho da Polícia Civil, enfatizando que a ajuda da comunidade denunciando através do 181 pode fazer toda a diferença em prol da segurança da coletividade, acompanhe:
O Policial Civil Anderson Luiz Loss foi homenageado como Policial Civil destaque e o Promotor de Justiça da Comarca de Porto União, Doutor Rodrigo Kurt Quadro, recebeu a homenagem de “Amigo da Polícia Civil”.
Ao final da solenidade o Padre Paulo Posonski de Porto União, dirigiu uma prece a todos os presentes.
História da Polícia Civil:
A Polícia Civil de Santa Catarina se originou na data de 29 de julho de 1812 com a nomeação do Desembargador Francisco Lourenço de Almeida para o cargo de “Intendente Geral de Polícia” da Capitania de Santa Catarina. O “Intendente Geral de Polícia” possuía poderes judiciais, policial e administrativo.
A sua investidura na “Intendência” é considerada como o marco da criação do Tribunal de Justiça e da Polícia Civil de Santa Catarina. Conforme registros históricos, o Delegado de Polícia integrava o Poder Judiciário, entretanto, em 1871 extinguiu-se a competência jurisdicional dos Delegados de Polícia (separando as funções judiciais das funções policiais).