Ante o decreto nº515/2020 do Estado de Santa Catarina, publicado no dia 17 de março, a Polícia Civil de Porto União continua a medida de fiscalização nos estabelecimentos comerciais da cidade, como medida de segurança para evitar a propagação do COVID-19 (novo Coronavírus). As inspeções feitas na sexta-feira 20, continuarão até o prazo final de sete dias determinado no decreto.
Enfatizando que permanecem abertos apenas os serviços essências como tratamento e abastecimento de água; distribuição de energia, gás e combustível; assistência médica e hospitalar; farmácias, supermercados e mercados; captação e tratamento de lixo e esgoto; motoristas de aplicativos e táxis; serviços de telecomunicações e imprensa, clínicas veterinárias de emergência; agropecuárias; segurança privada e funerárias.
Os restringidos se tratam de serviços não essenciais como circulação de transporte coletivo; shopping centers, restaurantes e academias; permanência em parques, praças e praias; indústrias operando com o mínimo necessário; setor hoteleiro proibindo novos hóspedes; aulas, cultos, missas, reuniões e excursões; comércio em geral e bancos, exceto caixas eletrônicos.
A infração dessas medidas de prevenção sanitária implica em detenção e multa de acordo com o Art. 268 da Lei 13.979/2020. Quem infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, está passível de pena – detenção, de um mês a um ano e multa. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.