Prazo para cadastrar empresas no Auxílio Emergencial PR acaba nesta terça » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Prazo para cadastrar empresas no Auxílio Emergencial PR acaba nesta terça


9 de agosto de 2021

As empresas do Estado que têm direito ao Auxílio Emergencial PR e ainda não se cadastraram para receber o benefício podem realizar o cadastro até esta terça-feira (10), no máximo. De um universo de 124 mil empresas com direito ao benefício, mais de 35 mil fizeram o registro pelo portal. Ao todo, segundo balanço divulgado na semana passada, já foram destinados R$ 10,3 milhões em pagamentos.

O alerta é importante porque muitas empresas ainda não sabem que têm o direito. É fundamental que elas saibam como e onde podem fazer o cadastro.

Para saber se tem direito ao benefício, a pessoa jurídica deve acessar o portal do benefício, no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br, inserir seu CNPJ na tela inicial e clicar no botão “Consultar”. Se o CNPJ for um dos beneficiários, o portal redirecionará para a plataforma, onde deverá ser feito um cadastro com as informações solicitadas.  

Não são todas as empresas de pequeno porte que poderão receber o benefício. Pessoas físicas não têm direito. Ao todo, 27 setores cadastrados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAES) serão atendidos.

“A manutenção das empresas é importante para preservar a questão da geração de emprego e renda e de sua produção, e entendemos que isso pode ser muito importante para a própria saúde financeira de cada estabelecimento beneficiado. Apesar do valor não ser muito alto, ele tem um componente essencial de ajuda neste momento de incertezas”, disse o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

RESGATE DO MÊS – Os beneficiários já cadastrados devem realizar a solicitação do resgate para ter acesso ao valor no final do mês. Para quem deseja o apoio, dentro dos critérios estabelecidos, o cadastro deve ser realizado até o dia 25 de julho para recebimento do benefício ainda neste mês. Até o momento, 31.280 empresas estão aptas a receber o pagamento.  

QUEM TEM DIREITO?  

Microempresas  

Requisitos: faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR   

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00   

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.   

Microempreendedores Individuais (MEIs) e MEs sem inscrição estadual  

Requisitos: natureza jurídica de MEI   

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00   

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.  

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Colisão entre ciclistas deixa homem ferido em Porto União

No final da manhã desta terça-feira (24), o Corpo de Bombeiros de Porto União foi acionado para deslocar até a Avenida Expedicionário Edmundo Arrabar, em frente ao ponto de vendas Doble W no bairro Santa Rosa, para prestar atendimento de um acidente, sendo uma colisão entre dois ciclistas. A informação recebida pela central 193 é […]

Resolução do Conselho Monetário Nacional traz mudanças em restrições ambientais para produtores rurais

Produtores Rurais que enfrentavam dificuldades por conta de embargos em suas propriedade agora podem celebrar mais uma conquista. O Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB) anunciou a Resolução 5193, publicada pelo Conselho Monetário Nacional em 19 de dezembro de 2024, que traz mudanças significativas para quem lida com restrições ambientais. “Essa conquista é fruto de muita […]

Paraná consolida liderança no Ideb e reforça protagonismo no cenário nacional em 2024

O desempenho no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) é um grande marco da Educação do Paraná em 2024. O Estado consolidou sua liderança no Ideb e reforçou o protagonismo no cenário nacional. Os dados divulgados em agosto pelo Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) […]