Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra no dia 31 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra no dia 31


30 de janeiro de 2024

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Feira da Caminhada na Natureza abre inscrições para expositores em Cruz Machado 

Imagem assessoria A Feira da Caminhada na Natureza – Circuito Polonês está com inscrições abertas para expositores interessados em apresentar e comercializar produtos durante o evento, que será realizado no dia 18 de outubro de 2026, das 8h às 13h, no Pavilhão da Paróquia de Sant’Ana, no Distrito de Santana, em Cruz Machado. Podem participar […]

Porto Vitória prepara Flash Back especial em celebração ao Outubro Rosa 

Imagem assessoria Porto Vitória se prepara para uma noite de música, diversão e conscientização com a realização do Flash Back Outubro Rosa, marcado para o dia 31 de outubro, sábado. O evento, promovido pela Prefeitura Municipal de Porto Vitória, contará com uma programação especial voltada ao público de diferentes idades. A noite terá música ao […]

STF iguala licença-maternidade e licença-adotante para mulheres 

Imagem de reprodução O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, unificar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, independentemente do vínculo profissional. A decisão, tomada em 23 de setembro, estabelece 120 dias de licença remunerada, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para as beneficiárias. A medida alcança trabalhadoras regidas pela […]