Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra no dia 31 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Prazo para optar pelo Simples Nacional encerra no dia 31


30 de janeiro de 2024

As micro e pequenas empresas de todo o país têm até esta quarta-feira (31) para optar pelo Simples Nacional, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Para participar é necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias.

Segundo a Receita Federal, até quarta-feira (24), dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.

A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa.

O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.

MEI

Além de optar pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEI) que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais.

Regime especial

Para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil.

A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


SUB 20 do Iguaçu vence em campanha de dar inveja

foto:Jair da Silva O Sub-20 da Associação Atlética Iguaçu segue invicto na série B do campeonato paranaense  Jogando pela quinta rodada, o sub 20 do Iguaçu mostrou novamente sua força e manteve a invencibilidade na competição. Atuando longe de casa, o time de União da Vitória venceu o São Joseense por 1 a 0, na […]

Inscrições para PSS da Prefeitura de General Carneiro encerram-se hoje

A Prefeitura Municipal de General Carneiro está com inscrições abertas para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de profissionais da educação. As oportunidades são para os cargos de Professor de Educação Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Professor de Educação Física. As inscrições encerram-se hoje dia 23 e devem ser realizadas […]

6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é realizada em União da Vitória

Foi realizada nesta quarta-feira, 18, a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de União da Vitória. Organizado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, o encontro proporcionou um espaço de reflexão, discussão e avaliação da execução das políticas públicas voltadas à população idosa. Durante toda […]