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Prefeito de Porto Vitória decreta medidas de prevenção ao COVID-19


19 de março de 2020

Imagem Uniguaçu

Prefeito de Porto Vitória, Kurt Nielsen Junior, em uso de suas atribuições legais e considerando o decreto do Governo do Estado do Paraná, está realizando sob o decreto municipal N° 13/2020, medidas de prevenção em decorrência ao COVID-19 (novo Coronavírus).

No documento consta que para o enfrentamento da emergência de saúde ficam suspensos no âmbito do Município de Porto Vitória, por prazo indeterminado, a partir de amanhã, 20 de março:

– Eventos de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público;

– Atividades educacionais em todas as escolas e centros de educação infantil da rede de ensino público municipal;

– Atividades esportivas e ou de aprendizagem em escolhinhas de treinamento públicas, bem como as atividades com grupos de idosos, clube de mães, de oficinas familiares, serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.

– Os alunos que não comparecerem às aulas nas datas de 18 e 19 de março, terão suas faltas justificadas. Sendo que os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Vitória após o retorno das aulas.

Já no âmbito de outros Poderes, órgãos ou entidades autônomas, bem como no setor privado do Município, fica recomendada a suspensão de:

– Atividades coletivas com aglomeração de público;

– Eventos governamentais, esportivos, de lazer, artísticos, culturais, acadêmicos, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros com concentração de pessoas, em locais abertos ou fechados;

– As instituições de longa permanência de idosos devem restringir visitas externas, além de adotar protocolos de higiene dos profissionais e ambientes, bem como o isolamento dos sintomáticos respiratórios.

–  Como medida individual recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.

–  Os locais de grande circulação de pessoas devem reforçar as medidas de higienização de superfície e disponibilização de álcool em gel 70% para os usuários.

O Município de Porto Vitória, após análise justificada da necessidade administrativa e, dentro da viabilidade técnica e operacional, poderá suspender, total ou parcialmente, o expediente do Órgão ou Entidade, assim como o atendimento presencial ao público, bem como instituir o regime de trabalho para servidores, resguardando, para manutenção dos serviços considerados essenciais, quantitativo mínimo de servidores em sistema de rodízio, através de escalas diferenciadas e adoções de horários alternativos.

Confira o decreto na íntegra: Decreto-13-COVID-19-Porto Vitória

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