
A Prefeitura de Porto União está reforçando o alerta aos proprietários de imóveis, edificados ou baldios, sobre a responsabilidade de manter seus terrenos limpos e devidamente conservados, conforme determina o Código de Posturas do Município, instituído pela Lei Complementar nº 012/2000.
De acordo com o artigo 25 da legislação, os moradores devem realizar a limpeza do passeio público e da sarjeta em frente às suas residências. Já o artigo 28 estabelece que é proibido manter terrenos com vegetação alta ou com água parada. Nos casos de lotes vagos, a capina deve ser feita periodicamente e, quando houver acúmulo de água, é obrigatória a drenagem por meio de valas, drenos ou canaletas.
A medida tem como principal objetivo prevenir problemas sanitários e evitar a proliferação de insetos e animais que podem transmitir doenças, além de contribuir para a segurança e o aspecto urbano da cidade.
O descumprimento das normas pode resultar em multas que variam de R$ 206,39 a R$ 825,56, conforme previsto no artigo 29 do Código de Posturas, com valores atualizados de acordo com a legislação vigente.



