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Presidente da Câmara de União da Vitória é destituído do cargo


Nesta segunda-feira (16), em sessão extraordinária, a Câmara Municipal de União da Vitória realizou a votação que destituiu do cargo o então presidente da Casa, Anderson Cardoso (PR).

Como o denunciado era o próprio presidente da Câmara, os atos do processo foram regimentalmente conduzidos pelo vice-presidente, vereador Cordovan Neto, que explica no vídeo o processo da destituição, a fim de garantir imparcialidade e regularidade no andamento.

A atuação do Vereador Anderson Cardoso , que estava a frente da Presidência da Câmara Municipal de União da Vitória, revelou-se incompatível com as prerrogativas e os deveres inerentes ao cargo, conforme a opinião dos 9 vereadores que votaram pela destituição:
Pastora Josi (DC), relatora do processo, Marco Borracha (PL), Joarez Tica (DC), Manoel Messias (PT), Cleonice Moller (PP), Waldir Cortellini (União Brasil), Cordovan Neto (PSB), Pires Filho (PP) e Ricardo Sass (PL).

No momento da convocação da sessão extraordinária, pelo vice-presidente Cordovan Neto, o então presidente Anderson Cardoso, vereadores Guga Protetora (União Brasil), Alemão da Agropecuária (PL) e Professor Márcio F. Utzig (PSD) ausentaram-se do plenário antes do final da Sessão Ordinária recusando-se a participar da sequência, em extraordinária para votação. Anderson que já havia apresentado sua defesa para o processo de destituição por escrito, abriu mão de sua defesa oral em pronunciamento de 30 minutos de que tinha direito, ausentando-se da extraordinária.

Durante a realização da Sessão Extraordinária para votação da destituição, a relatora do processo, vereadora Pastora Josi fez uso da palavra e apontou a responsabilidade ao presidente por suprimir proposições de outros vereadores e usar funcionários para fins particulares, caracterizando abuso de poder e desvio de função, destacando que o cargo exige imparcialidade, respeito ao contraditório e defesa da instituição e de todos os membros. Concluiu que as ações configuram quebra de decoro para fins ilícitos e, por isso, recomendou o voto favorável à destituição do presidente.

O vereador Sass destacou durante a sessão os oito motivos que levaram à destituição do presidente da Câmara. Ele ressaltou que o presidente cerceava projetos da prefeitura, retendo proposições e causando atrasos nos prazos de tramitação. Apontou também a distribuição de fichas para filiação partidária aos funcionários da Casa, configurando possível coação e favorecimento político.

O vereador Ricardo Sass justificou seu voto mencionando os oito motivos que levaram a destituição do presidente, desde a coação direcionada a vereadoras, tentando influenciar seus votos contrários às posições do presidente. Sass destacou que a sessão extraordinária foi convocada durante uma sessão ordinária, realizada de forma presencial com a presença de todos, seguindo os procedimentos formais e habituais da Casa. Segundo o vereador, as práticas do então presidente demonstraram abuso de poder, desrespeito às prerrogativas parlamentares e justificaram a votação para destituição do presidente.

De acordo com documento apresentado para apreciação dos vereadores, foram apontados oito motivos que questionaram a conduta do então presidente da Câmara Municipal, envolvendo possíveis práticas de abuso de poder, irregularidades administrativas e episódios classificados como violência política de gênero. Entre os pontos citados estão:
1. Violência política de gênero contra a vereadora Thays Bieberbach – discurso realizado na sessão de 8 de setembro de 2025 com ataques indiretos e desqualificações após o voto contrário da vereadora à moção de aplausos ao grupo “Legendários”.
2. Intimidação e desvalorização da vereadora Pastora Josi – episódio com questionamentos públicos, interrupções e vaias no plenário, apontado como comportamento constrangedor e de caráter machista.
3. Promoção pessoal em canais oficiais da Câmara – utilização das redes sociais institucionais para divulgação de vídeos destacando ações do presidente, sem menção à autoria de projetos aprovados pelos demais vereadores.
4. Retaliação política no uso da estrutura da Câmara – determinação para que o diretor-geral não prestasse atendimento ou auxílio a vereadores que votaram favoravelmente à moção de repúdio em sessão anterior.
5. Uso indevido do assessor jurídico da presidência – utilização de servidor público da Câmara para atuar na defesa de interesse particular do presidente em queixa-crime contra a vereadora Thays Bieberbach.
6. Supressão arbitrária de proposição legislativa – retirada ou impedimento de tramitação de proposta apresentada por vereador, mesmo estando de acordo com o regimento interno da Casa.
7. Retenção injustificada de projetos de lei – paralisação de propostas importantes, como a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual 2026–2029, exame toxicológico e o Plano Municipal de Educação.
8. Suspeita de exigência de filiação partidária em troca de gratificações – denúncia em análise no Ministério Público que aponta possível arregimentação partidária de servidores do Legislativo em troca de benefícios.

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