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Relp 2022: Parcelamento de dívidas do Simples Nacional termina nesta terça (31)


31 de maio de 2022

Esta terça-feira (31) é o último dia para que os pequenos negócios que têm dívidas tributárias com a União possam formalizar a adesão ao Relp, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional. O governo federal estima que mais de 650 mil empresas, entre micro e pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEIs), vão participar do “Refis do Simples”. 

A Receita Federal acredita que mais de 400 mil empresas vão aderir ao Relp. Apenas esses negócios têm débitos da ordem de R$ 8 bilhões. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) projeta que cerca de 256 mil empresas vão participar do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões. 

Vale lembrar que os débitos negociáveis junto à Receita Federal são aqueles que ainda não estão inscritos na Dívida Ativa da União (DAU). Esses são responsabilidade da PGFN. Segundo a PGFN, são 1,3 milhões MEIs inscritos na DAU. 

Lilian Toledo, analista de Políticas Públicas do Sebrae, explica as vantagens que os MEIs e donos de pequenos negócios terão ao aderir ao Relp. “O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas, como, por exemplo, parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais, possibilidade de 90% de descontos em multas e juros e 100% em encargos de honorários advocatícios. São excelentes condições para quem está devendo para o Fisco”, explica. 

Confira o percentual de desconto de acordo com as perdas: 

Os descontos serão aplicados proporcionalmente à queda de faturamento que as empresas tiveram durante a pandemia da Covid-19. Para a concessão do abatimento, vai ser levado em conta o período compreendido entre março e dezembro de 2020 em comparação ao mesmo período de 2019. 

Relp 

O Relp é voltado à renegociação de débitos do Simples Nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, até 25 de fevereiro de 2022. A adesão ao programa é 100% digital e vai depender se o passivo está na Receita Federal ou na PGFN. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, a Receita Federal regulamentou o programa por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078.  

Em caso de dúvidas, acesse aqui o tutorial para adesão ao Relp via Portal do Simples Nacional, ou aqui para adesão ao Relp via Sistema Regularize – Débitos em Dívida Ativa.

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