Os fogos de artifícios com efeito sonoro ruidoso entram em grande debate nas festas de finais de ano. Em Porto União a proibição não é novidade. A Lei Municipal número 4.594/2019 trata sobre a proibição do manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados do município.
A mesma foi sancionada pelo prefeito Eliseu Mibach em julho de 2019.
De acordo com o Decreto 798/2019 que regulamente a Lei, a fiscalização referente à proibição e aplicação da multa, no valor de R$ 499 reais, ficará condicionada à denúncia protocolada junto ao Setor de Fiscalização, devendo obrigatoriamente conter a identificação do denunciante, a descrição do local do cometimento da infração, a identificação do infrator e as circunstâncias do fato.
A multa será atualizada anualmente pela variação do índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Não serão admitidas, sob hipótese alguma, denúncias anônimas. E ainda que o denunciante apresente evidências, a exemplo de imagens e/ou vídeos, para lavratura do auto de infração torna-se necessária a constatação da ocorrência pela equipe de fiscalização.
Portanto, assim que recebida a denúncia, desde que formalizada nos moldes exigidos por lei, a equipe de fiscalização municipal realizará vistoria in loco, visando à autuação de processo administrativo específico, contendo as peças iniciais necessárias à apuração de indícios de materialidade e autoria da denúncia. Constatado o cometimento da infração, será feita a aplicação da penalidade nos moldes legais.
União da Vitória
Em União da Vitória um projeto tramitou em 2017 de autoria do vereador Diego dos Santos, porém não foi sancionado pelo prefeito da época, Santin Roveda, pois foi entendido que não seria de competência municipal e sim federal.
Em maio de 2023 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios teriam legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido.
Em 2020 Santin Roveda assinou o decreto 527/2020 que proibia a utilização de fogos, atendendo a um pedido da população.
De acordo com o documento a fiscalização foi determinada e supervisionada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que contavam com o apoio e respaldo técnico do setor de Fiscalização do município, Policia Civil e Polícia Militar para implementar as ações necessárias.
Constatada a infração pelo agente designado, ou ainda comprovada sua ocorrência por quaisquer provas materiais, era lavrado o respectivo Auto de Infração. O descumprimento do Decreto sujeitava os responsáveis à aplicação de multa de R$ 100 reais, conforme artigo 30 da Lei Complementar número 10/2012 do Código de Postura.
Projeto para 2025
O vereador Waldir Luís Cortellini vem há alguns meses elaborando um Projeto de Lei que prevê a proibição da venda e uso de explosivos em União da Vitória e pretende já no início do novo mandato, como vereador reeleito em sua terceira legislatura, dar entrada na casa de leis com o projeto de sua autoria.
Cortellini é o vereador mais velho eleito e será o presidente da sessão, pois conforme regimento interno, é o vereador mais velho que assume a cadeira da presidência na posse que será dia 1º de janeiro, ás 10h, no auditório da UGV.