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Saiba o que muda nas regras para as eleições de 2024


30 de janeiro de 2024

Serão realizadas, em 2024, eleições para definir os novos prefeitos e vereadores de municípios brasileiros. Neste ano, no entanto, algumas diretrizes que norteiam de que forma transcorrerá o pleito, terão alterações. Destas mudanças, algumas já foram implementadas nas eleições de 2022 e poderão, também, ser implementadas pela primeira vez nas eleições municipais, em 2024.

Estas alterações nas regras eleitorais ainda necessitam de aprovação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para terem validade no pleito de 2024. O prazo para o parecer do TSE é 5 de março.

SEM FAKE NEWS

Algumas das regras eleitorais que podem passar a ter validade no âmbito municipal referem-se ao combate à desinformação. Neste sentido, foi alterado o trecho do Código Eleitoral que aborda o crime de divulgação de fatos inverídicos sobre candidatos ou partidos.

Há previsão de aumento de pena de um terço para metade, caso tal prática seja cometida por órgãos da imprensa, se tiver difusão na internet ou rede social, ou ainda se for transmitido em tempo real. Se for houver discriminação à mulher ou menosprezo à cor, raça ou etnia, nestes casos, o mesmo se aplica.

As resoluções do TSE para a campanha preveem que as próprias redes sociais devem ser responsáveis pelo impedimento ou diminuição de desinformação durante o período eleitoral. O uso de ferramentas de Inteligência Artificial nestas práticas de difusão de informações inverídicas está, também, previsto nestas resoluções.

CANDIDATURAS

As novas diretrizes também propõem a redução do número de candidatos de uma única legenda a vagas proporcionais. Isto é, no caso de candidatos a vereadores, por exemplo, se anteriormente era possível chegar entre 150% a 200% do número de vagas na Câmara do município, agora só é possível lançar 100% do total de vagas, mais uma, candidaturas para o Legislativo no município.

Em Canoinhas, por exemplo, se a possibilidade anterior era a de cada legenda lançar até 20 candidatos, por haver 10 vagas na Câmara de Vereadores, agora poderão ser apenas 11 candidatos por legenda.

VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

A lei que estabelece como crime a violência política contra a mulher foi promulgada em 2021. Nela, há previsão de pena de um a quatro anos de prisão em casos de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, à candidata ou mulher detentora de mandato eletivo.

Se tais práticas violentas ocorram pela internet e em redes sociais, a pena chegar a seis anos de prisão.

O tempo da pena pode ainda aumentar caso a vítima seja gestante ou tiver mais de 60 anos.

FUNDO ELEITORAL, ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E CONSULTAS POPULARES

Em relação à utilização de recursos provenientes do fundo eleitoral, as alterações nas regras preveem uma cota financeira para a destinação de recursos. Neste sentido, deverá haver o mínimo de 30% de candidaturas de mulheres.

Ainda, desde 2020, há jurisprudência do TSE que determina que os partidos devem destinar a candidatos negros, valores dos fundos públicos que sejam proporcionais aos destinados a candidatos brancos.

Sobre a arrecadação de recursos para campanhas, recursos poderão ser recebidos via PIX, desde que a chave do recebedor seja um CPF. Poderão também ser realizados shows e apresentações artísticas para arrecadação de campanhas eleitorais, desde que não seja promovida uma candidatura em específico.

Consultas públicas sobre questões relativas ao município também poderão ser realizadas em paralelo ao pleito municipal, desde que as Câmaras de Vereadores encaminhem os quesitos à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do dia determinado para as eleições, para que os eleitores possam opinar.

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