Os contribuintes catarinenses com débitos no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e em dívidas não tributárias podem quitar as pendências fiscais com até 90% de desconto sobre multas em juros. O benefício encerra neste sábado (31), contudo, o pagamento poderá ser efetuado no próximo dia útil, no caso, até terça-feira (3/11). “Trata-se de uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar suas pendências perante o Estado. O pagamento deve ser efetuado em cota única”, explica a diretora de Administração Tributária (Diat) da Secretaria da Fazenda (SEF/SC), Lenai Michels.
Podem aderir ao desconto os contribuintes com débitos cujos fatos geradores tenham sido registrados até o dia 30 de novembro de 2019, constituídos ou não e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Além do IPVA, os descontos de 90% são válidos para dívidas não tributárias, por meio do Programa Especial de Pagamento (PEP-SC/2020). As concessões estão previstas na Lei nº 17.878/2019.
Neste caso, podem participar contribuintes que tenham dívidas com os Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, Ministério Público (MPSC), Tribunal de Contas (TCE/SC), incluindo órgãos da administração direta e indireta, autarquias e fundações estaduais.
Para participar do desconto no IPVA, os interessados devem acessar o link . Já os contribuintes que queiram aderir ao PEP, podem acessar aqui, para débitos não parcelados anteriormente. Caso contrário, o contribuinte deve solicitar formalmente o cancelamento do parcelamento pela Central de Atendimento Fazendário (CAF) clicando aqui.
Para dúvidas e mais informações, o telefone da CAF é 0300-645-1515, com atendimento das 12h às 18h.
IPVA 2020: Pagamento em cota única termina no dia 3 de novembro
Proprietários de veículos com placas que terminam em 0, que optarem por quitar o IPVA em cota única, devem pagar o imposto até a próxima terça-feira (3).
Em 2020, os catarinenses estão pagando, em média, 2,4% a menos de IPVA do que no ano passado. O índice representa a desvalorização dos veículos em relação a 2019 de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) como base de cálculo. Em Santa Catarina, o tributo varia entre 1% e 2% do valor venal do veículo.
Para pagar o IPVA 2020, clique aqui.
A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento também implica em Notificação Fiscal, com multa de 50% do valor devido, mais juros SELIC ao mês ou fração. Caso o contribuinte possua débitos atrasados de IPVA, estes podem ser protestados em cartório. Para saber qual o valor do IPVA do seu carro, acesse a tabela disponível aqui.
IPVA em Santa Catarina – Alíquotas vigentes
– 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
– 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
– 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Alíquotas de IPVA em outros Estados
– Rio Grande do Sul: 3%
– Paraná: 3,5%,
– São Paulo: 4%
– Rio de Janeiro: 4%