SC não aceita estado de Emergência de P.U

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SC não aceita estado de Emergência de P.U


6 de junho de 2016

O Governo de Santa Catarina não aceitou o pedido de emergência da cidade de Porto União, sobre o fato ocorrido no domingo, 15 de maio, no interior do município.

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O prefeito de Porto União, Anízio de Souza, informou durante o Jornal Colmeia desta segunda-feira, 6 de junho, que o Governo do Estado de Santa Catarina e a Defesa Civil catarinense, não aceitaram o pedido de emergência da cidade de Porto União. Segundo o laudo das equipes da Prefeitura, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil da cidade, o prejuízo chegou a casa dos 9 milhões de reais.

O secretário Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina, Milton Hobus, esteve no meio da tarde do dia 16 de maio em Porto União, onde fez um voo pelos locais mais afetados ao lado do prefeito Anízio de Souza e do vice-prefeito Aloísio Salvatti. Ele afirmou que já está disponibilizando o que for preciso para o município.

 

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

 

No Jornal Colmeia, o prefeito de Porto União, Anízio de Souza, comentou sobre este e-mail recebido e sobre o fato do senhor secretário Estadual da Defesa Civil de Santa Catarina, Milton Hobus, estar na cidade de Porto União, e agora não reconhecer a real situação.

 

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Na nota enviada na sexta-feira, 3 de junho, para a Defesa Civil de Porto União, a Defesa Civil do Estado de Santa Catarina afirmou que a decisão é definitiva.

 

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeiaivulgação

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

 

Prezados(as) Srs(as);

 

Com relação ao Processo de Situação de Emergência declarada pelo município de Porto União – evento Vendaval, ocorrido em 15 de maio de 2016, informo o seguinte:

  1. Processo de homologação e reconhecimento (tramitação), dentro dos prazos válidos;
  2. O FIDE foi elaborado com as seguintes ressalvas e inconsistências pelos critérios estabelecidos pela IN 1-12-MI :
  3. Os prejuízos econômicos públicos apontados não superam os 2,787% da Receita Corrente Líquida anual do município, bem como são prejuízos das Companhias elétricas de Santa Catarina (CELESC) e do Paraná (COPEL), hão havendo dispêndio municipal para seu restabelecimento;
  4. Os prejuízos econômicos privados anotados no FIDE, são inconsistentes e em desacordo com a IN 1-12-MI,, ou seja, foram arrolados prejuízos referentes a vegetação nativa, correspondentes ao montante de R$ 6.067.500,00 (seis milhões e sessenta e sete mil e quinhentos reais), conforme apontado em Relatório de Vistoria nº 20/2016, da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina. é improcedente arrolar na condição de prejuízo econômico privado, por não configurar atividade econômica regular, em desconformidade com a IN 1-12-MI;
  5. Foram arrolados através de Laudo de Vistoria, que relata e aponta os prejuízos calculados referente a danos de unidade habitacionais e galpões, em desconformidade com a IN 1-12-MI;

iii. Para fins de cômputo de prejuízos econômicos privados, o montante é de R$ 2.601.480,00 (dois milhões e seiscentos e um mil e quatrocentos e oitenta reais), comprovados pelos relatórios da EPAGRI (agricultura e pecuária) e do Laudo Técnico Florestal (pinus spp e eucaliptos spp), devidamente subscritos; e configuram atividade econômica  regular;

  1. Desta feita, o processo do pleito para fins de homologação e reconhecimento não logrará êxito, por não atender os critérios mínimos estabelecidos na IN 1-12-MI, de 12 de agosto de 2012, não superando o percentual mínimo de 8,33% da Receita Corrente Líquida anual do Município.

 

Cordialmente,

Arno Avelino Schüssler

Cartório/SDC

(48) 3664-7053

Av. Ivo Silveira, 2320, Capoeiras

CEP: 88.085-001 – Florianópolis/SC

www.defesacivil.sc.gov.br

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

 

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