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O governo federal atualizou os valores do seguro-desemprego para 2026, com a nova tabela anual passando a valer a partir do último domingo (11). Conforme publicação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o benefício mantém a regra de que nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.621,00. O novo teto do seguro-desemprego foi fixado em R$ 2.518,65 e é destinado aos trabalhadores com salários médios acima do limite estabelecido na tabela oficial.
A atualização das faixas salariais considera a variação acumulada de 3,90% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) nos 12 meses anteriores ao reajuste, conforme dados do IBGE. O cálculo do valor da parcela segue critérios progressivos, variando conforme o salário médio do trabalhador antes da demissão. A medida tem como base legal a Lei nº 7.998/1990, que institui o Programa do Seguro-Desemprego, além de resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores dispensados sem justa causa que estejam desempregados no momento do pedido e cumpram o tempo mínimo de vínculo empregatício exigido. Também é necessário não possuir renda própria suficiente para o sustento da família e não receber benefício continuado da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. As regras variam conforme o número de solicitações já feitas pelo trabalhador ao longo da vida laboral.


