
Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A mudança está prevista na Lei nº 15.284/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 19 de dezembro. A nova legislação altera a idade mínima para acesso ao exame, ampliando a política de prevenção ao câncer de mama no país.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 499/2025, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro, retornando ao Senado para análise final. Em novembro, recebeu aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). Embora o texto original previsse a realização anual da mamografia a partir dos 40 anos, a obrigatoriedade da periodicidade foi retirada durante a tramitação, ficando o exame garantido conforme protocolos do Ministério da Saúde.
Antes da mudança, o SUS recomendava a mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, sendo o exame indicado para mulheres mais jovens apenas em casos específicos. Segundo a senadora Damares Alves, a antecipação da idade amplia as chances de diagnóstico precoce, já que cerca de 40% das mulheres diagnosticadas com câncer de mama no Brasil têm menos de 50 anos. A alteração foi incorporada à Lei nº 11.664/2008, que trata das ações do SUS voltadas à prevenção, detecção e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.



