TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime


20 de outubro de 2020

Ilustrativa

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação imposta a um homem por importunação sexual em continuidade delitiva. Em pelo menos quatro ocasiões, conforme os autos, enquanto observava uma adolescente de 14 anos descer e subir no ônibus escolar, o réu se masturbava e, em algumas ocasiões, fazia gestos para ela. Embora dentro de sua casa, ele ficava em local visível ao público e não apenas a vítima o via, mas outras pessoas também. O caso aconteceu numa cidade do interior de Santa Catarina em maio e junho do ano passado.

Em 1º grau, ele foi condenado à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 215-A por quatro vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade beneficente. Ele recorreu, com o argumento de que não havia provas aptas para embasar a condenação.

Ilustrativa

Porém, de acordo com o relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em casos como esse a palavra da vítima tem especial relevância, e a prova foi corroborada pelas declarações de familiares e também por mídias audiovisuais – há registros em vídeo do crime. A adolescente, conforme o processo, parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o réu.

Caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra uma pessoa, sem autorização desta, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. Brüggemann explicou que, para configurar crime, não é necessário o contato do réu com o corpo da vítima. Segundo o magistrado, estão contidos no tipo penal tanto os atos em que, para a prática libidinosa, há o contato físico quanto aqueles em que isso não ocorre, a exemplo dos casos de contemplação lasciva. Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


EX presidente, Collor de Mello, é preso novamente por corrupção.

O ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello foi preso na madrugada desta sexta-feira (25), em Maceió, capital de Alagoas. A defesa confirmou que a prisão ocorreu às 4 horas da manhã, no momento em que Collor se dirigia a Brasília para cumprir, de forma voluntária, a ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal […]

Feirantes de União da Vitória participam de capacitação.

A Secretaria Municipal de Agricultura de União da Vitória em parceria com o Senar – Regional de Irati, promoveu o curso de Boas Práticas no Manuseio de Alimentos, voltado aos produtores rurais que atuam como feirantes no município. Ministrado pela instrutora Sirlei Blaskevicz, o curso teve como objetivo orientar os participantes sobre cuidados essenciais na […]

Acidente na rotatória da ponte deixa ciclista ferida.

Por volta das 13h43min desta quinta-feira (24), uma ciclista ficou ferida após se envolver em uma colisão com um caminhão no cruzamento entre as ruas Visconde de Guarapuava e a Coronel Amazonas. De acordo com informações colhidas no local, ambos os veículos seguiam pela rua Visconde de Guarapuava e ao chegar ao cruzamento, o caminhão […]