TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime


20 de outubro de 2020

Ilustrativa

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação imposta a um homem por importunação sexual em continuidade delitiva. Em pelo menos quatro ocasiões, conforme os autos, enquanto observava uma adolescente de 14 anos descer e subir no ônibus escolar, o réu se masturbava e, em algumas ocasiões, fazia gestos para ela. Embora dentro de sua casa, ele ficava em local visível ao público e não apenas a vítima o via, mas outras pessoas também. O caso aconteceu numa cidade do interior de Santa Catarina em maio e junho do ano passado.

Em 1º grau, ele foi condenado à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 215-A por quatro vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade beneficente. Ele recorreu, com o argumento de que não havia provas aptas para embasar a condenação.

Ilustrativa

Porém, de acordo com o relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em casos como esse a palavra da vítima tem especial relevância, e a prova foi corroborada pelas declarações de familiares e também por mídias audiovisuais – há registros em vídeo do crime. A adolescente, conforme o processo, parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o réu.

Caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra uma pessoa, sem autorização desta, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. Brüggemann explicou que, para configurar crime, não é necessário o contato do réu com o corpo da vítima. Segundo o magistrado, estão contidos no tipo penal tanto os atos em que, para a prática libidinosa, há o contato físico quanto aqueles em que isso não ocorre, a exemplo dos casos de contemplação lasciva. Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Aniversário Bahniuk 49 anos entra na reta final e promete grande revelação em fevereiro

A campanha de aniversário de 49 anos do Bahniuk Supermercados está entrando em sua reta final e segue movimentando União da Vitória e toda a região. Clientes ainda têm até o dia 31 de janeiro para participar de uma das maiores ações promocionais já realizadas pela rede, que celebra quase cinco décadas de história com […]

Padre Antônio Carlos é eleito Administrador Diocesano

Em razão do início do período de vacância episcopal na Diocese de União da Vitória, após a nomeação de Dom Walter Jorge como Bispo da Diocese da Campanha (MG), na qual tomou Posse no dia 17 de janeiro, o Colégio de Consultores da Diocese de União da Vitória reuniu-se na data de hoje, 22 de […]

APADAF realiza Pastelada solidária

A Associação de Pais e Amigos do Deficiente Auditivo de Porto União (APADAF) realizará, no dia 6 de fevereiro, uma pastelada solidária com o objetivo de arrecadar recursos para a manutenção das atividades desenvolvidas pela instituição. A ação busca envolver a comunidade e fortalecer o apoio às pessoas com deficiência auditiva atendidas pela associação. A […]