TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

TJSC: importunação sexual não precisa de contato físico para caracterizar crime


20 de outubro de 2020

Ilustrativa

A 3ª Câmara Criminal do TJSC manteve a condenação imposta a um homem por importunação sexual em continuidade delitiva. Em pelo menos quatro ocasiões, conforme os autos, enquanto observava uma adolescente de 14 anos descer e subir no ônibus escolar, o réu se masturbava e, em algumas ocasiões, fazia gestos para ela. Embora dentro de sua casa, ele ficava em local visível ao público e não apenas a vítima o via, mas outras pessoas também. O caso aconteceu numa cidade do interior de Santa Catarina em maio e junho do ano passado.

Em 1º grau, ele foi condenado à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 215-A por quatro vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, no valor de um salário mínimo, em favor de entidade beneficente. Ele recorreu, com o argumento de que não havia provas aptas para embasar a condenação.

Ilustrativa

Porém, de acordo com o relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em casos como esse a palavra da vítima tem especial relevância, e a prova foi corroborada pelas declarações de familiares e também por mídias audiovisuais – há registros em vídeo do crime. A adolescente, conforme o processo, parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o réu.

Caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra uma pessoa, sem autorização desta, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros. Brüggemann explicou que, para configurar crime, não é necessário o contato do réu com o corpo da vítima. Segundo o magistrado, estão contidos no tipo penal tanto os atos em que, para a prática libidinosa, há o contato físico quanto aqueles em que isso não ocorre, a exemplo dos casos de contemplação lasciva. Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Porto Vitória lança programa municipal para impulsionar o turismo

Imagem assessoria A Prefeitura de Porto Vitória lança na próxima terça-feira, 27 de outubro, o Programa Municipal de Desenvolvimento Turístico, iniciativa voltada à valorização dos atrativos locais e à criação de novas oportunidades para o município. O evento será realizado às 19h, na Câmara de Vereadores, e marca o início de uma proposta para transformar […]

Paula Freitas promove encontro para fortalecer o setor empresarial

Imagem assessoria A Sala do Empreendedor de Paula Freitas realiza neste sábado, 24 de outubro, o Encontro Municipal de Empresários 2026, com o objetivo de incentivar a troca de experiências, ampliar conexões e fortalecer o desenvolvimento econômico do município. O evento será realizado das 8h30 às 11h30, no Centro Comunitário Paulo Almeida, com entrada gratuita […]

Prefeitura de Irineópolis orienta população sobre prevenção à dengue no Dia de Finados

Imagem de reprodução A Prefeitura de Irineópolis, por meio da Vigilância Epidemiológica, está orientando a população a redobrar os cuidados com a prevenção à dengue durante as visitas aos cemitérios no Dia de Finados. A recomendação é evitar recipientes que possam acumular água, como embalagens plásticas, suportes de velas e vasos, que podem se tornar […]