TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

TSE confirma suspensão de consequências para quem não votou em 2020


4 de fevereiro de 2021

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou hoje (4), por unanimidade, a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia, que somente poderia ser aprovada pelo Congresso Nacional. O ministro Tarcísio Vieira defendeu que o TSE envie ao parlamento manifestação em prol do perdão ao eleitor, mas a sugestão ainda deve ser melhor analisada pelo tribunal.  

Edifício sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita que “a persistência e o agravamento da pandemia da covid-19 no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020, sobretudo àqueles em situação de maior vulnerabilidade, obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral”.

O texto da norma considera ainda a “dificuldade de obtenção de documentação comprobatória do impedimento para votar no caso de ausência às urnas por sintomas da covid-19”.

O prazo para justificar ausência no primeiro turno encerrou-se em 14 de janeiro. O limite para justificar a falta no segundo turno é 28 de janeiro. Ambas as datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro.

O que diz a Constituição

Pela Constituição, o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. Em decorrência disso, o Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Deputado Hussein Bakri comemora aprovação de projeto para apoio financeiro a mulheres vítimas de violência

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou, nesta terça-feira (25), o projeto de lei que cria o Programa Recomeço e o Auxílio Social Mulher Paranaense. Equivalente a 50% do salário-mínimo nacional (R$ 759 atualmente), o benefício será pago mensalmente por um ano às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e que precisam de suporte […]

Governo vai liberar saldo do FGTS a quem optou por saque-aniversário

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa poderão sacar os recursos depositados pela empresa antes da dispensa. Na sexta-feira (28), o governo federal publicará medida provisória liberando os recursos, confirmou o Ministério do Trabalho e Emprego. A medida beneficiará 12,1 milhões de trabalhadores […]

Segunda parcela do IPVA 2025 de veículos com final de placa 9 e 0 vence nesta quarta-feira

Os donos de veículos com finais de placa 9 e 0 têm até esta quarta-feira (26) para fazer o pagamento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025. Os contribuintes que optaram pelo parcelamento em cinco vezes devem fazer o pagar a segunda cota do imposto ao longo desta […]