Uma criança de 12 anos foi atacada por um cachorro Pit Bull na tarde de quarta – feira, 25 de dezembro, no bairro Rio D’Areia em União da Vitória.
Segundo relatos da mãe da criança a equipe da Policia Militar, o menino estava brincando no rio, próximo do curtume, quando um cachorro Pit Bull, pertencente a um morador do mesmo bairro o atacou.
O menino sofreu dois cortes na cabeça que foram saturados na Unidade de Pronto Atendimento, resultando em dois pontos. Apesar dos fatos, a mãe não quis realizar uma representação judicial, sendo confeccionado apenas o boletim de ocorrência e as partes sendo orientadas.
O que diz a lei:
Importante destacar o que diz o artigo 936 do Código Civil de 2002, que descreve a responsabilidade que o dono tem pelos danos e prejuízos causados por seus animais em caso de ataque:
Art. 936. O dono, ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
No caso, se um animal atacar ou destruir algo de outra pessoa, o dono do animal deverá ressarcir o prejuízo. A responsabilidade referida no artigo, trata-se de responsabilidade objetiva, ou seja, não há necessidade de prova da culpa do proprietário do animal, basta que o animal cause um prejuízo que seu dono responde.