Uma servidora municipal da Secretaria Municipal de Saúde de Bituruna, compareceu ao Pelotão da Polícia Militar, nesta sexta-feira, 13 de setembro, para fazer um boletim de ocorrência pelo crime de dano ao patrimônio público, sendo o prédio da Unidade Básica de Saúde do bairro São João, pichado.
Em seu depoimento a servidora declarou que durante a madrugada desta quinta-feira para sexta-feira, o prédio da Unidade Básica de Saúde do bairro São João, foi danificada com pichação com palavra como “Papo reto Se não for nos So não pode ser eles” (sic) e também fizeram relevância ao PCC que é o Primeiro Comanda da Capital.
Diante da situação foi feito o boletim de ocorrência e a servidora orientada sobre as medidas a serem tomadas.
O que diz a lei;
No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que estipula pena de detenção de 03 meses a 01 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano.