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Venda de pinhão só é permitida a partir do dia 1º de abril


28 de março de 2018

Foto: Mauro Scharnik/ IAP

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) alerta que a colheita e a comercialização do pinhão só serão permitidas a partir do dia 1º de abril. Com o objetivo de garantir o consumo sustentável e a proteger a reprodução da araucária, também são proibidos até esta data o transporte e o armazenamento do fruto tradicionalmente consumido no estado quando as temperaturas começam a cair.

As normas e instruções referentes ao pinhão estão estabelecidas na portaria do IAP nº 046/2015. Além da data para início da colheita, a regulamentação também proíbe, em qualquer data, o consumo e venda das sementes verdes, quando o pinhão apresenta cor esbranquiçada e alto teor de umidade. Nesse estado as pinhas podem conter fungos e ser prejudicial à saúde.

O objetivo da portaria do IAP é proteger a reprodução da araucária, árvore símbolo do Paraná ameaçada de extinção. “É nessa época que as araucárias começam a amadurecer as pinhas, e para garantir a perpetuidade da espécie, bem como a alimentação da fauna nativa, é importante conciliar a geração de renda proporcionada pela coleta e comercialização do pinhão com a conservação da espécie”, explica o diretor de Restauração e Monitoramento Florestal do IAP, Francelo Mognon.

Outra recomendação feita pelos técnicos do IAP é que as pessoas esperem os frutos caírem para fazer a colheita. “O ideal é que o consumo seja somente dos pinhões em que houve a queda da pinha, pois além do risco de queda que existe ao subir em uma árvore como a araucária, o fato do pinhão estar no chão mostra maior probabilidade da pinha já ter completado o seu ciclo de maturação”, explica o diretor.

 

Multa – De acordo com as normas ambientais, a pessoa que for flagrada na venda, transporte ou no armazenamento do pinhão antes do dia 1º de abril, está sujeito a responder processos administrativo e criminais, além de receber auto de infração ambiental e multa de R$ 300,00 para cada 60 quilos de pinhão.

Denúncias sobre a venda irregular de pinhão e demais infrações ambientais podem ser feitas no link “Fale Conosco”, no site do IAP (http://www.iap.pr.gov.br ), ou diretamente nos Escritórios Regionais do órgão ou na Polícia Ambiental. “A participação da sociedade denunciando e principalmente, não comprando pinhão antes da data permitida, assim como pinhas verdes, é muito importante para garantir a perpetuidade das araucárias”, disse Francelo.

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