
A Câmara de Vereadores de General Carneiro/PR decidiu, nesta quarta-feira (12), pela cassação do mandato da vereadora Ana Claudia Pereira da Silva Ribeiro, após análise de denúncia por quebra de decoro parlamentar. A votação ocorreu em sessão de julgamento especialmente convocada para tratar do caso.
A denúncia está ligada à prisão da vereadora em agosto, durante a Operação “Dominó”, deflagrada pela polícia para desarticular uma quadrilha suspeita de envolvimento em saques de cargas na região. Na ocasião, Ana Claudia foi detida ao lado do marido, o empresário e ex-vereador Osmar Ribeiro.
Segundo as investigações, o casal estaria na posse de produtos derivados de cargas saqueadas, além de drogas, armas e munições, incluindo uma arma pertencente à Polícia Rodoviária Federal. Ambos foram conduzidos à delegacia e passaram por procedimentos legais.
Durante a sessão de julgamento, a vereadora negou qualquer participação nas irregularidades e alegou desconhecimento das ações atribuídas ao marido. Ela reforçou seu direito à ampla defesa, mas o argumento não foi suficiente para reverter o quadro.
Dos parlamentares presentes, sete votaram pela cassação do mandato, entendendo que houve quebra de decoro ético e incompatibilidade com o exercício da função pública.
Com a decisão, Ana Claudia Ribeiro perde o cargo e abre espaço para a convocação do suplente, conforme prevê a legislação eleitoral.
A Câmara informou que o processo foi conduzido dentro dos trâmites legais e que a decisão reflete o compromisso da Casa com a ética e o respeito ao serviço público.
➡️ O que é quebra de decoro parlamentar?
A quebra de decoro parlamentar ocorre quando um vereador adota condutas consideradas incompatíveis com a dignidade, a honra e o respeito exigidos pelo cargo público. Isso inclui atitudes que ferem a ética, a moralidade ou a imagem da instituição legislativa, mesmo que não envolvam crime. Quando comprovada, pode resultar em penalidades, inclusive na cassação do mandato.


