Você conhece seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica?  » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Você conhece seus direitos e deveres como consumidor de energia elétrica? 


27 de março de 2023

Foto: Divulgação Celesc

Você sabia que existe uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que lista todos os seus direitos e deveres enquanto cliente da energia elétrica? Trata-se da Resolução Normativa nº 1.000/2021, elaborada em conjunto com diversas entidades e que contempla os mais diversos itens, como a devolução de cobranças indevidas, o corte de energia por inadimplência, a possibilidade de parcelamento dos débitos e o ressarcimento por danos a equipamentos elétricos, entre muitos outros. 

Publicada em dezembro de 2021, a resolução conta com 64 normas relacionadas aos direitos e deveres dos consumidores. “Ela é um dos regulamentos mais importantes da Aneel, pois define de maneira mais simples e objetiva as responsabilidades e os procedimentos a serem seguidos pelos agentes do setor elétrico”, explica o economista da Regulação Comercial da Celesc, Lucas Eduardo Vieira Martins. 

O economista ressalta que a Resolução 1.000 foi elaborada de forma coletiva, a partir de um amplo debate com diferentes entidades, como o Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, a Secretaria Nacional do Consumidor, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, Defensorias Públicas, entre outras.  

“As mudanças tornaram mais simples e objetivo o acesso das informações pelos os agentes, aproximando o consumidor dos seus direitos e facilitando o acesso universal ao serviço de energia elétrica com qualidade e eficiência”, explica Lucas. “Ainda, as alterações realizadas reforçam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Como por exemplo a devolução em dobro no caso de cobrança indevida e o prazo de cinco anos para ressarcimento por danos em equipamentos elétricos causados por falhas no fornecimento de energia”, completa. 

Entre os principais pontos estabelecidos na Resolução 1.000 estão:

–  as condições para a contratação de energia elétrica, no âmbito do Sistema Interligado Nacional (SIN), por Consumidor Livre; 

–  as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, cujas disposições devem ser observadas pelas distribuidoras e consumidores; 

– as disposições relativas às ouvidorias das distribuidoras, tornando sua implantação obrigatória; 

– o modelo e condições de atendimento de energia elétrica para comunidades isoladas; 

– as condições de acesso ao sistema de distribuição; 

– os procedimentos comerciais referentes às bandeiras tarifárias 

– a prestação de atividades acessórias pelas distribuidoras 

– as modalidades de pré-pagamento e pós pagamento eletrônico das contas de energia 

–  a aplicação da modalidade tarifária horária branca, que prevê tarifas diferenciadas ao longo do dia para consumidores residenciais; 

– as condições para a realização de atividades de recarga de veículos elétricos por concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominadas distribuidoras, e demais interessados. 

Direitos pouco conhecidos 

Alguns direitos constantes no dispositivo ainda são pouco conhecidos do grande público. De acordo com Lucas, tratam-se, principalmente, de pontos que não eram abrangidos por nenhuma regulação ou sofreram reformas significativas com o advento da nova resolução. Por exemplo: 

– Ressarcimento de danos a equipamentos 

O consumidor passa a ter cinco anos para solicitar à distribuidora o ressarcimento de danos a equipamentos por motivos atribuíveis à distribuidora. Além disso, o consumidor poderá consertar o equipamento, por sua conta e risco e sem autorização da distribuidora, antes mesmo do término do prazo definido para verificação dos equipamentos. 

– Pagamento de compensações financeiras por descumprimento de prazos 

As compensações a serem pagas pelas distribuidoras, por violações de prazos regulatórios, sofreu um aumento. A ideia da agência reguladora é melhorar o cumprimento dos prazos pelas distribuidoras. 

– Conexão gratuita de comunidades indígenas/quilombolas 

Agora a regulação passa a prever o direito do atendimento gratuito nessas comunidades, fundamentada pela Constituição Federal de 1988. 

– Mudança para imóvel com conta de luz atrasada 

Caso o ocupante anterior tenha deixado contas de luz em atraso, a distribuidora não pode mais cobrar o valor devido do novo ocupante como condição para transferir a titularidade. 

– Prazo para conexão de energia 

Segundo a Resolução 1.000 da Aneel, nos casos de ligações de baixa tensão, até 2,3 kV, onde não existe a necessidade de obra, a distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição em até cinco dias úteis. Importante lembrar que as instalações devem estar prontas, inclusive o padrão de entrada onde o medidor será instalado.

Deveres dos consumidores 

Da mesma forma, é de pouco conhecimento geral a existência de deveres dos consumidores de energia elétrica. Entram nessa categoria, por exemplo, a obrigatoriedade de manter os dados cadastrais atualizados junto à distribuidora, de informar a existência de pessoa residente que use equipamentos elétricos indispensáveis à vida e de manter a adequação técnica e a segurança das instalações elétricas da unidade consumidora. 

A resolução prevê, ainda, que a distribuidora deve ser consultada quando o aumento de carga instalada da unidade consumidora exigir a elevação da potência disponibilizada, que o consumidor precisa responder pela guarda e integridade dos equipamentos de medição quando instalados no interior de seu imóvel e que deve manter livre à distribuidora, para fins de inspeção e leitura, o acesso às instalações da unidade consumidora relacionadas com a medição e proteção. Além, é claro, de pagar em dia as contas de energia. 

O gerente do Departamento de Atendimento ao Cliente da Celesc, Mateus Silva Nascimento, celebra a criação da resolução. “A resolução elucidou muitas dúvidas das distribuidoras, deixando mais claras as regras do jogo e trazendo muitas inovações com foco em beneficiar os consumidores. Normas (determinações) que antes chegavam à Celesc via decisões judiciais, agora estão estabelecidas na Resolução, principalmente no que diz respeito aos Direitos dos Consumidores”, afirma. 

A Resolução 1.000 pode ser acessada aqui: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf

 A Aneel também dispõe de uma série de vídeos no YouTube em que detalha os pontos mais importantes da resolução. Confira:

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Estudantes poderão contar com curso preparatório gratuito para o Enem em SC

O curso estará disponível para todos os alunos do ensino médio da rede estadual O Curso de Redação e os Simulados da plataforma Enem Gratuito estão disponíveis gratuitamente para os estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual de Ensino de Santa Catarina. A parceria firmada pela Secretaria de Estado da Educação com a Rede Enem […]

Na dúvida se a comida na geladeira está estragada? Invenção brasileira é a solução

Esse “nariz artificial” ajuda na identificação de comida estragada mudando de cor conforme os gases que elas emitem. Comer está entre as melhores coisas da vida para muitas pessoas. Contudo, nem sempre a comida está adequada para o consumo. Nesse ponto, saber quando uma comida está estragada na geladeira pode ser uma coisa complicada, até […]

Inscrições para o Prouni começaram nesta terça-feira

As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para Todos (Prouni) do segundo semestre de 2024 começaram nesta terça-feira. Os interessados terão até sexta-feira (26) para participar do processo seletivo. Para isso, basta acessar o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e concorrer a uma das 243.850 bolsas oferecidas nesta edição. As inscrições […]