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Sistema Uniestar Digital inicia operação em 1º de setembro


21 de agosto de 2014

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Com o objetivo de facilitar e organizar os estacionamentos de veículos na área central do município – Área Azul –, a partir do início de setembro estará em funcionamento o sistema Uniestar Digital de controle eletrônico sobre as vagas ocupadas, operado pela Empresa Rodec, em substituição ao sistema de cartão. Contudo, os sistemas manual e informatizado estarão sendo usados paralelemente pelos próximos três meses. Os usuários poderão adquirir créditos, cadastrados em CPF ou CNPJ e destinado para uma ou mais placas (garantindo privacidade de saldos de cada usuário), em pontos de venda que serão descontados de meia em meia hora, de acordo com o tempo de permanência na vaga. Com possibilidade de comprar cartões eletrônicos (tíquetes avulsos) de R$ 0,50, R$ 1,00 e R$ 2,00, apenas creditado em placa informada pelo usuário e com validade de 30 minutos, uma hora ou duas horas, respectivamente. Os pontos de venda serão divulgados na próxima semana, bem como estarão dispostos atrás das placas do Uniestar nas ruas.

 

Como será?

 

Ao estacionar o veículo, em vagas demarcadas em União da Vitória, o motorista deve adquirir créditos em pontos de venda, pelo número do CPF ou CNPJ, cadastrando a placa de um ou mais veículos. R$ 0,50 de créditos serão descontados de meia em meia hora, por meio de monitora que circula por esses espaços. Caso tenha o cartão manual, até 1º de dezembro de 2014 poderá se utilizar do mesmo normalmente.

 

Tolerância:

 

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

Foto: Marciel Borges/ Rádio Colmeia

O motorista tem até 15 minutos, contados a partir do estacionamento para se deslocar até o ponto de venda e adquirir o crédito. Caso a monitora passe pelo local nesse intervalo de tempo vai realizar o registro e, ao comprar o crédito, o sistema eletrônico irá conter essa informação e contar o tempo desde o momento do registro realizado, descontando esse período já utilizado até a efetivação da compra do crédito. Por exemplo, se o condutor estacionou às 9h, supondo que a monitora fez o registro às 9h02 e o usuário adquiriu o crédito de 1 hora às 9h12, automaticamente o sistema desconta os 10 minutos já utilizados e o veículo poderá permanecer na vaga por mais 50 minutos, ou seja até 10h02. A partir desse horário precisa adquirir novos créditos, do contrário, depois das 10h02 estará passível de receber aviso de irregularidade.

 

Meia hora avulso:

 

O usuário poderá, caso queira apenas se utilizar esporadicamente do estacionamento rotativo, adquirir cartões eletrônicos (tíquetes avulsos) de 30 minutos, uma hora ou duas horas, seguindo a mesma regra de tolerância e valores por período usado.

 

Ausência de crédito:

 

Não tendo saldo de créditos no CPF ou CNPJ do usuário, em que a placa do veículo estacionado está cadastrada, nem fazendo uso do cartão manual devidamente preenchido e disposto de forma correta (até 1º de dezembro de 2014) a monitora fará o aviso de irregularidade de meia hora. Para regularizar basta o usuário se deslocar até um ponto de venda em que pagará R$ 5,50, sendo que R$ 0,50 será descontado pela meia hora utilizada e os demais R$ 5,00 ficam creditados ao seu cadastro, para uso posterior na mesma vaga ou em outra. Esse aviso de irregularidade pode ser dobrado, triplicado ou quadriplicado, de meia em meia hora. É permitido tempo máximo de estacionamento na mesma vaga por até duas horas, após este período está sujeito a guincho, 3 pontos na CNH e multa de R$ 53,20 – Lei nº 9503 /97.

 

Prazo para regularização:

 

As monitoras não farão mais a regularização, cabendo ao usuário o deslocamento até os pontos de venda ou escritório da concessionária licitada do serviço – Empresa Rodec, no prazo máximo de até dez dias corridos, e realizar a quitação do aviso de irregularidade de acordo com a placa de seu veículo. A partir do 11º dia o aviso de irregularidade passa a ser infração de trânsito, com geração de 3 (três) pontos na CNH e multa de R$ 53,20 – Lei nº 9503 /97.

 

Créditos e pontos de venda:

 

O crédito não será mais vendido pelas monitoras, somente poderão ser adquiridos nos pontos de venda ou escritório da empresa. Na 1ª aquisição será necessário cadastrar o CPF ou CNPJ do usuário, junto a Uniestar Digital, com placa (s) do veículo (s), para garantir o sigilo de informações relativas ao veículo e proprietário.

 

Postos de Venda:

 

Serão divulgados na próxima semana, bem como atrás das placas de rua do Uniestar estarão identificados os pontos de venda, situados mais próximos do local em que o usuário estacionou seu veículo.

 

Observações importantes:

 

As monitoras não farão mais a regularização;

As monitoras não venderão créditos ou cartões eletrônicos;

As monitoras não manusearão dinheiro.

Somente os postos de vendas ou a sede da empresa receberão dinheiro para pagamento do serviço.

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