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Supremo Tribunal Federal mantem decisão de Bituruna que exonerou 17 servidores que estavam aposentados


19 de junho de 2020

Prefeitura de Bituruna

Em 2018 foram exonerados 17 servidores municipais que estavam aposentados, mas continuavam trabalhando. A medida foi tomada pois a Prefeitura de Bituruna entende que isso viola à regra constitucional que veda a acumulação do pagamento de salário e pagamento da aposentadoria. Os servidores entraram com uma ação contra o Município e na terça-feira, 16 de junho, saiu a determinação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) onde foi decido que dois desses servidores não poderiam ser reintegrados ao cargo em que se aposentaram.

No processo, um servente e um operador de máquinas pediram a reintegração no cargo efetivo, com o fundamento de que sua exoneração, decorrente de aposentadoria, foi ilegal. A decisão favorável à Prefeitura de Bituruna evitou que fossem pagos R$ 125 mil aos servidores. Há outros 15 processos semelhantes tramitando atualmente, onde quatro estão no STF e outros 11 no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). De acordo com o STF, não haveria problema o servidor aposentado ter acesso a outro cargo público, contando que seja em comissão ou por meio da realização de outro concurso, mas não pode haver o acumulo de duas remunerações que derivam do mesmo cargo.

Para o prefeito de Bituruna, Claudinei de Paula Castilho, esta foi uma grande vitória para os Municípios. “Estamos enfrentando períodos de grandes dificuldades financeiras para os municípios e mais do que nunca precisamos realizar contenção de gastos. Há diversos outros municípios enfrentando ações como esta”, destaca.

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