Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Não votou? Saiba como justificar a ausência nas urnas nas Eleições 2020


16 de novembro de 2020

título de eleitor digital,e-Título

Quem não votou nesse domingo (15) pode justificar a ausência em até 60 dias após cada turno da eleição, caso o município tenha segundo turno. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa pode ser feita preferencialmente pelo aplicativo no celular e-Título e excepcionalmente pelo formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título permite, além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, a emissão de certidão de quitação eleitoral, de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

Já o formulário de Requerimento pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral, nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.
 
Ainda segundo o TSE, o eleitor inscrito no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. A justificativa pode ser feita ainda em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, acompanhada de documento que comprove a impossibilidade de votar.
 
Lembrando que a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Isso quer dizer que se o cidadão ou cidadã deixou de votar no primeiro turno, por exemplo, pode votar no segundo e justificar a ausência do que ficou ausente. Caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
 
As consequências para quem não justificar o não comparecimento às urnas pode ir desde o impedimento para obter passaporte e carteira de identidade até a impossibilidade de ser empossado ou investido caso aprovado (a) em concurso ou prova para cargo ou função pública. Os demais impedimentos, bem como os endereços dos cartórios eleitorais, o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral e mais informações, estão no site do TSE.  

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia outras matérias relacionadas:


Idosa de 101 anos é confundida com bebê por sistema de companhia aérea

A enfermeira aposentada nasceu em 1922 e viaja constantemente para visitar a família. Erro da companhia aérea gera risadas e incômodos A companhia aérea American Airlines vem causando um transtorno na vida de Patricia – que não quis divulgar o seu sobrenome. A enfermeira aposentada tem 101 anos de idade, mas é constantemente confundida com um bebê. O […]

Celesc abre concurso para níveis médio, técnico e superior com salários de até R$ 11,2 mil

A Celesc lançou nesta terça-feira (30) o edital de concurso com vagas de níveis médio, técnico e superior. O certame visa ao preenchimento de duas vagas de analista de sistemas e a formação de cadastro de reserva para o chamamento dos aprovados conforme haja necessidade, enquanto o concurso tiver validade. As funções têm cargas horárias […]

Tempo em SC: previsão indica maio com chuva acima da média

Instabilidade volta a ganhar força entre quinta e sexta-feira As primeiras semanas de maio serão marcadas por chuva frequente em Santa Catarina. De acordo com a equipe de Meteorologia da Secretaria da Proteção e Defesa Civil (SDC), as chuvas e os temporais têm início neste final de semana e começo de maio, tendo maior concentração […]