O prefeito de Cruz Machado, Antonio Luis Szaykowski, sancionou nessa semana a lei de combate e prevenção à dengue, que dispõe sobre a instituição de medidas permanentes de combate e prevenção à dengue, procedimentos de controle da doença e seus vetores e da outras providências.
Por meio da lei, fica instituído, em Cruz Machado, o regime de medidas permanente de combate e prevenção à dengue, procedimentos de controle e acompanhamentos da doença e seus vetores, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do departamento de Vigilância Sanitária.
Fica ao município e aos responsáveis pelos estabelecimentos públicos e privados em geral, os proprietários, locatários, possuidores ou detentores a qualquer título, de imóveis com ou sem edificação, localizados no território do município, obrigados a adotar as medidas necessárias à manutenção de seus bens, limpos, drenados e aterrados no caso de serem pantanosos ou alagadiços, e sem acumulo de entulhos, objetos ou materiais que se prestem a servir de criadouros, evitando quaisquer outras condições que propiciem a instalação e proliferação dos mosquitos do gênero “Aedes”, vetores transmissores da dengue. O texto completo da lei pode ser conferido no Portal de Legislação.
Via comunicação Prefeitura de Cruz Machado.