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31 de maio finaliza o Cadastro Ambiental Rural (CAR)


8 de março de 2018

Foto: Divulgação

O presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (Fetaesc), José Walter Dresch, em entrevista para a Rádio Colmeia, destacou e lembrou aos agricultores e proprietário de áreas rurais de Santa Catarina, como também para o Sul do Paraná, que no dia 31 de maio de 2018, vence o prazo para se feito o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Ainda segundo o presidente da Fetaesc, a importância do CAR se baseia no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e remanescentes de vegetação nativa, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores da área para diagnóstico ambiental. Sendo assim, não substitui o registro do imóvel, sendo um ato meramente declaratório do produtor rural sobre as características ambientais do seu imóvel rural ou posse.

Vale lembrar que o CAR foi uma determinação como prevê o artigo 2º, inciso II, do Decreto n. 7830/12, que institui e regulamenta o Cadastro Ambiental Rural, com texto idêntico ao artigo 29 do Código Florestal.

O Cadastro Ambiental Rural, foi por duas vezes prorrogado pelo Governo Federal, pois segundo as instituições que atuam em prol do homem do campo, o serviço de mapeamento não seria feito com sucesso por falta de tempo hábil e por isso o prazo foi prorrogado para o fim de 2017, e em seguida para o dia 31 de maio de 2018.

José Walter Dresch, presidente da Fetaesc, fala sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e diz que as entidades ligadas as ações do homem do campo em cada cidade tem as informações para fazer o CAR.

 

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