Beneficiário pode contestar suspensão de auxílio emergencial de R$ 300 » Rádio Colmeia FM

Escute a rádio

Beneficiário pode contestar suspensão de auxílio emergencial de R$ 300


2 de novembro de 2020

Aplicativo auxílio emergencial do Governo Federal.

Termine hoje (2) o prazo para quem teve a extensão do auxílio emergencial cancelada contestar o motivo da suspensão do benefício.

O interessado deve pedir a revisão da decisão exclusivamente pelo site da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). Neste primeiro momento, não é necessário se dirigir a nenhuma agência da Caixa, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

A possibilidade de contestação está em vigor desde o último dia 24, para trabalhadores prejudicados pela pandemia da covid-19 que não são beneficiados pelo Bolsa Família – os critérios para as famílias atendidas pelo programa reclamarem a extensão do auxílio emergencial ainda serão divulgados.

Segundo o Ministério da Cidadania, os requerimentos de extensão do benefício serão acatados sempre que os reclamantes cumpram todos os requisitos para recebimento do auxílio.

Medida Provisória que instituiu o pagamento, até 31 de dezembro deste ano, de até quatro parcelas mensais de R$ 300 a título de auxílio emergencial para enfrentamento da situação de emergência pública estabeleceu que a situação dos beneficiários deve ser reavaliada mensalmente.

Duas cotas

Cada família poderá receber no máximo duas cotas do benefício. Naquelas em que a mulher for a única responsável, serão pagos dois benefícios mensais (totalizando R$ 600), mesmo que outra pessoa tenha recebido o auxílio emergencial.

Não tem direito ao auxílio residual quem está trabalhando com vínculo empregatício formal; recebe algum benefício previdenciário ou assistencial, incluindo o seguro-desemprego – com exceção do Bolsa Família ou cuja renda familiar mensal por pessoa supere meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou cuja renda familiar mensal total supere valor equivalente a três salários mínimos (R$ 3.135).

Também não faz jus ao benefício quem, em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559 ou cujos bens, em 31 de dezembro de 2019, superavam R$ 300 mil, entre outras situações previstas na Medida Provisória de 2 de setembro.

Compartilhe a matéria nas redes sociais:

Leia outras matérias relacionadas:


Outubro terá bandeira tarifária mais cara do sistema nas contas de luz

A bandeira tarifária para o mês de outubro será vermelha patamar 2, com cobrança extra de R$ 7,877 na conta de luz para cada 100 quilowatts-hora (kWh) de energia elétrica consumidos. Esta é a primeira vez, desde agosto de 2021, que a bandeira mais cara do sistema criado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) […]

Hussein Bakri segue internado em União da Vitória

Pelo segundo dia, o deputado estadual Hussein Bakri segue internado no Hospital Regional São Camilo, em União da Vitória. Bakri teve um quadro de diverticulite. De acordo com sua assessoria ele está medicado e em observação, ainda sem previsão de alta. Diverticulite O que é? Diverticulite é uma inflamação na parede interna do intestino. Ela […]

Clube de Ciências da Unespar abre agenda para escolas da região de União da Vitória

O Clube de Ciências do campus de União da Vitória da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), projeto de extensão coordenado pela Profa. Dra. Carla Lorscheider, do Colegiado de Ciências Biológicas, está com inscrições abertas para escolas da região. O calendário conta com datas em outubro e em novembro, que são limitadas e reservadas por ordem […]