CAR 2016 é prorrogado através da MP nº 724

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CAR 2016 é prorrogado através da MP nº 724


5 de maio de 2016

Foto: Divulgação

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Foi prorrogado o Cadastro Ambiental Rural (CAR)2016. Foi feito no final da tarde desta quarta-feira, em Brasília, através da Medida Provisória n º 724.

No final da tarde desta quarta-feira, 04 de maio, a Presidente da República Dilma Rousseff, assinou a Medida Provisória (MP), nº 724, que prorroga para o dia 5 de maio de 2017, o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastramento Ambiental Rural (CAR). A MP já foi publicada no Diário Oficial e já está em vigor.

Na tarde desta quinta-feira, 5 de maio, o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina (FETAESC), José Walter Dresch, conversou com a reportagem da Rádio Colmeia, e falou sobre o prorrogamento do CAR 2016, acompanhe.

 

O que é o CAR:

 

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.
Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.
No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Na Amazônia, o CAR já foi implantado em vários estados, constituindo-se em instrumento de múltiplos usos pelas políticas públicas ambientais e contribuindo para o fortalecimento da gestão ambiental e o planejamento municipal, além de garantir segurança jurídica ao produtor, dentre outras vantagens. O Ministério do Meio Ambiente tem trabalhado ativamente para a implementação do CAR na região, por meio de projetos tais como: Projeto de Apoio à Elaboração dos Planos Estaduais de Prevenção e Controle dos Desmatamentos e Cadastramento Ambiental Rural; Projeto Pacto Municipal para a Redução do Desmatamento em São Félix do Xingu (PA) e Projeto de CAR, em parceria com a TNC (The Nature Conservancy), este último, encerrado em dezembro de 2012.
Além desses, o MMA, em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desenvolveu programa específico voltado às instituições públicas e privadas interessadas em elaborar projetos de CAR, no âmbito do Fundo Amazônia, cujo gestor é o próprio banco.

 

Fonte: http://www.mma.gov.br/desenvolvimento-rural/cadastro-ambiental-rural

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