O balanço apresentado pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) mostra que até 5 de maio, último dia para os produtores declararem as informações de seus imóveis rurais, foram cadastrados 91,86% da área rural passível de cadastramento em todo o Paraná.
Segundo o relatório divulgado pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), gerado em 19 de maio, o município Cruz Machado registrou 2.483 imóveis e a quantidade de área cadastrada é de 76309,2388 hectares.
O Paraná é o segundo estado com maior número de imóveis cadastrados no Brasil, com mais de 357 mil imóveis rurais, representando mais de 14 milhões de hectares.
Em todo o Estado foram declarados 2,23 milhões de hectares de floresta nativa nos imóveis rurais, correspondendo a 11,24% do território do Estado. A área de vegetação representa 19,77% da área total declarada pelos proprietários, incluído áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outras.
Somente as áreas de preservação permanente (nascentes, margens de rios, topos de morro, áreas inclinadas) cadastradas no sistema somaram 849.804 hectares e representam 7,5% da área dos imóveis declarados e apresentam um déficit de 55,71% de cobertura florestal.
O relatório também aponta que, segundo os cadastros realizados, o Paraná possui 165.178 nascentes em imóveis rurais. As Áreas de Reserva Legal declaradas no CAR somaram 1.585.708 hectares, com 60,67% de cobertura florestal.
Lembrando ainda que o Governo Federal prorrogou para até maio de 2017 o prazo para que os pequenos produtores rurais e agricultores familiares realizem o Cadastro Ambiental Rural. A prorrogação assegura os quase 1 milhão de proprietários e posseiros de pequenas terras de todo o Brasil, que ainda não fizeram o cadastro não sejam prejudicados no acesso aos benefícios previstos no Código Florestal.
A prorrogação do CAR não vale para propriedades superiores a quatro módulos fiscais, o equivalente a 96,0 hectares.
Entre os vários benefícios do CAR aos proprietários podemos destacar: planejamento do imóvel rural; comprovar regularidade ambiental (após validação); continuidade do acesso ao crédito; acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA); possibilitará direito à reivindicação de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), atendido os critérios da Lei 17.134/2012; e possibilitar certificações do ativo ambiental nos casos de o imóvel rural possuir excedente de reserva legal para ceder a outros imóveis rurais, conforme previsto na Lei 12.651/2012.
Os benefícios à gestão ambiental são: instrumento para o planejamento de políticas públicas; conhecimento da realidade ambiental no meio rural; facilitar monitoramento da cobertura florestal; e apoiar o licenciamento ambiental e demais serviços ambientais.
Via Comunicação Prefeitura de Cruz Machado