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Equipamentos e espécies vetadas: IAT estabelece critérios mais rígidos para pesca em rios do Paraná


10 de abril de 2025

Força-tarefa de fiscalização da Piracema – Foto: IAT-PR

O Governo do Estado, por meio do Instituto Água e Terra, vai implementar, a partir desta quarta-feira (09), uma nova portaria com critérios mais rígidos para a prática da pesca nas bacias hidrográficas do interior do Paraná. A Portaria IAT nº 177/2025 delimita trechos de rios onde a pesca passa a ser proibida permanentemente, equipamentos vetados para a prática e critérios para a prática da atividade, transporte e estoque de peixes nativos.

As medidas servirão para ajudar a preservar o equilíbrio ecológico, tanto para garantir os estoques naturais para a reprodução das espécies nativas quanto para evitar a proliferação de espécies exóticas.

Entre as principais mudanças, de acordo com a nova normativa, está a proibição da pesca em 13 trechos específicos dos Rios Ivaí, Piquiri e Iguaçu. Além disso, fica vetada a pesca em pontes e bueiros, a menos de mil metros a montante e a jusante de barragens de empreendimentos hidrelétricos; no raio inferior a 200 metros de locais de despejo de efluentes; e no entorno de Unidades de Conservação (UCs). A lista completa dos locais pode ser consultada no seguinte link.

“A norma anterior que tínhamos no Instituto regulamentava apenas a pesca no Rio Ivaí, mas com a nova portaria teremos regulamentações para todos os rios de domínio do Estado do Paraná”, explica o gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT, Álvaro Cesar de Goes. “Nós estabelecemos a proibição nesses locais porque são pontos de corredeiras nos rios, onde os peixes ficam mais vulneráveis à pesca predatória”.

Mesmo nos locais onde a pesca é permitida, a portaria estabelece algumas novas restrições. Fica vetada, por exemplo, a pesca de corrico (rebocar a isca com barco), o uso da garateia (anzol múltiplo) e de outros equipamentos de tração motorizada. Outro ponto é que fica estabelecida uma cota máxima de captura de cinco quilos de peixes tanto para pescadores amadores quanto para profissionais.

Também foram feitas alterações na lista de espécies de peixes que não podem ser pescados no Paraná de forma permanente: jaú (Zungaro jahu), pintado (Pseudoplatystoma corruscans), surubim ou monjolo (Steindachneridion scriptum), cachara (Pseudoplatystoma reticulatum) e piracanjuba (Brycon orbignyanus). Esse grupo se junto ao dourado (Salminus brasiliensis), cuja pesca já era vetada no Estado, por lei, desde 2018.

De acordo com a legislação de crimes ambientais, o descumprimento de qualquer uma dessas normas leva a multas a partir de R$ 1,2 mil por pescador, acrescidos de R$ 100 a cada material proibido apreendido e mais R$ 20 por quilo pescado.

COMO AJUDAR – A denúncia é a melhor forma de contribuir para minimizar cada vez mais os crimes contra a flora e a fauna silvestres. Quem pratica o desmatamento ilegal está sujeito a penalidades administrativas previstas na Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/08 (Condutas Infracionais ao Meio Ambiente). O responsável também pode responder a processo por crime ambiental.

O principal canal do Batalhão Ambiental é o Disque-Denúncia 181, o qual possibilita que seja feita uma análise e verificação in loco de todas as informações recebidas do cidadão. No IAT, a denúncia deve ser registrada junto ao serviço de Ouvidoria, disponível no Fale Conosco, ou nos escritórios regionais. É importante informar a localização e os acontecimentos de forma objetiva e precisa. Quanto mais detalhes sobre a ocorrência, melhor será a apuração dos fatos e mais rapidamente as equipes conseguem realizar o atendimento.

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