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Greve na educação municipal: e aí, é legal?


12 de março de 2019

Foto: Comunicação Prefeitura de União da Vitória

Embora estejam com os salários em dia e devidamente reajustados por Lei, o que também não deixa de ser uma obrigação da Administração, parte dos professores da rede municipal de União da Vitória entrou em greve na manhã desta terça-feira, 12. As reinvindicações do Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória que deram origem a essa paralização tem a sua base em discussão que remete o início da atual gestão. Entretanto, no cabo de guerra entre o Sindicato e a Prefeitura, como sempre em uma greve os alunos e os pais acabam sendo os mais prejudicados.

Mais uma vez rebaixada, a previsão de crescimento econômico do Brasil em 2019 pode ficar em torno de 2,1%, enquanto a inflação se manterá em torno de 3,8%, apontam os números do Boletim Macro do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV/IBRE) divulgados ontem. De acordo com os dados, o ano deve registrar melhora gradual nas condições de crédito e no mercado de trabalho. Entretanto, o nível de desemprego atual dificulta a sensação de bem-estar, o que mostra na expectativa presente um resultado menor que a do futuro.

Apesar dos números favoráveis, na prática a choradeira dos empresários e do comércio ainda reflete cautela. Na administração pública então o sufoco é ainda maior. Com a queda da arrecadação os gastos com pessoal está no limite prudencial, deixando ainda menor a quantia de recursos disponíveis para investimentos em obras e melhorias. Traduzindo em bom português o cobertor está cada vez mais curto para cobrir a todos.

Conforme circular inicial do Sindicato do Magistério Municipal dirigida aos pais de alunos da rede: “a valorização profissional, através [sic] de várias tentativas de negociação, desde o início do mandato do atual prefeito no ano de 2017 (…); Avanço por merecimento, avanço por titulação; a atualização salarial de acordo com o índice do MEC (Ministério da Educação)”. A classe acusa o prefeito Santin Roveda de ter descumprido a Lei 4673 de maio de 2017.

Pelo instrumento, o prefeito reajustou os salários em 6,28% conforme o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) de 2016, índice este que representa oficialmente os números da inflação no Brasil. A Lei 4673, ainda, atribuiu um aumento real de 1,36%. A mesma Lei, em seu artigo 3º, destaca: “será disponibilizado somente quando o município estiver abaixo do limite prudencial”, o que é sabido não ocorre no momento.

Ainda de acordo com os números apresentados, em maio de 2018 o Decreto 223/2018 concedeu reajuste de 2,86%, medido pelo IPCA de 2017. Ou seja, basicamente os professores estão com salários em dia e reajustados conforme exige a Lei.

Entretanto, com o ajuizamento da questão por parte do Sindicato em agosto do ano passado, a negociação passou a favorecer a Prefeitura de União da Vitória. Ainda que pudesse, a concessão de ganhos reais à folha salarial da classe deixou de ser possível, pois a discussão deixou de ser no gabinete do prefeito e passou para a esfera judicial.

Estrutura educacional

De acordo com o professor Marcio Utzig, presidente do Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória os professores reclamam que não há material suficiente e com qualidade para trabalharem, assim como há falta de funcionários para atenderem a demanda de alunos nas instituições, enfatizando ainda, que muitas escolas não estão em situações adequadas para receberem os alunos. Segundo a carta aberta, “há também a falta de recursos materiais, falta de funcionários suficiente para atender a demanda”.

A Prefeitura informou que, devido a uma orientação recebida do Ministério Público, foi necessária a realização de um processo licitatório para a contratação de estagiários e que, devido a esse novidade, de fato, houve um atraso na disponibilização destes funcionários, mas que a etapa já foi superada.

A greve é legal?

 Pelo menos uma centena de manifestantes realizaram passeata em protesto pelas ruas de União da Vitória na tarde desta terça-feira. Dentre os 14 CEMEIS, três estavam paralisados totalmente, nove parcialmente e um não havia aderido à greve. Entre as escolas municipais, uma funcionava normalmente, 11 parcialmente e outras 11 estavam totalmente paralisadas.

Diante desta baixa adesão ao movimento, coube-nos perguntar: A greve é legal? Um julgado (ou uma jurisprudência) acerca desta questão da legalidade da greve de professores do município (leia na íntegra em https://www.tjce.jus.br/noticias/decretada-ilegalidade-da-greve-dos-professores-do-municipio-de-itaitinga/).

Conforme a nota, a Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou ilegal a greve dos professores daquele município de Itaitinga. “Embora seja assegurado aos servidores públicos o direito de greve, este deve ser exercido mediante a observância de certos requisitos”, disse a desembargadora, Maria Iraneide Moura e Silva.

Entre eles, no caso daquele município, a obediência à legislação; a comprovação de frustração das negociações; a aprovação da greve desrespeitando os critérios de formalidades e quórum; falta de aviso prévio de 72 horas e o respeito ao atendimento das necessidades inadiáveis da sociedade, em virtude do serviço do magistério ser essencial.

Ao julgar o caso, a Seção de Direito Público do TJCE declarou, por unanimidade, a ilegalidade da greve. “Denota-se que o movimento paredista descumpriu o comando normativo do art. 11 da Lei nº 7.783/1989 (continuidade do serviço), posto ser a educação um serviço essencial, conforme venho reiteradamente decidindo em demandas desse jaez, restando forçoso reconhecer que a perduração da greve desatendendo esse pressuposto traz flagrante prejuízo aos discentes, os quais dependem do serviço prestado pelo Poder Público”, explicou a relatora.

Ainda segundo a desembargadora, “sendo a educação um direito social (art. 6º, CF/88), a paralisação de seus serviços, a meu sentir e ver, deve ser o último recurso a ser utilizado como estratégia das campanhas de melhoria salarial e outras reivindicações, de sorte que, a reposição das aulas não ministradas por ocasião do movimento paredista constitui obrigação dos docentes e direito dos alunos, cumprido, destarte, o calendário escolar previsto, resguardando-se a continuidade do serviço, que diga-se de passagem é essencial, e a supremacia do interesse público”.

Diante deste julgado, da forma com a qual foi realizada a paralisação – ou seja, com os salários reajustados e em dia; bem como com os “avanços da classe” em conformidade com o que define a Lei -, não está descartada a hipótese da greve em União da Vitória ser considerada ilegal e os professores terem descontados seus salários pelo fato de não terem comparecido ao trabalho.

 Confira a Nota Oficial a respeito da paralisação:

 

NOTA OFICIAL

            Primeiramente, frisa-se que o Município de União da Vitória/PR lamenta a paralisação de parte da categoria da rede municipal de ensino, na medida em que sempre se colocou aberto ao diálogo com a classe, tendo o Prefeito Municipal atendido em seu gabinete o Presidente do Sindicato do Magistério e diretoria, absolutamente todas as ocasiões em que fora procurado por eles, de forma a sempre tentar atender as reivindicações possíveis.

            Alegou, o Sindicato do Magistério, em seu comunicado, que a paralisação se dá pelos reajustes salariais não ocorridos a contento, nos anos de 2017 e 2018, bem como dos alegados avanços da categoria, não concedidos.

            Necessário deixar claro, porém, que no presente episódio, quem cessou o diálogo foi o próprio Sindicato do Magistério, que em Agosto/2018, entrou na Justiça pleiteando os alegados avanços e, curiosamente, aproximadamente 7 (sete) meses após a propositura da tal ação, utilizam-se do mesmo discurso como bandeira de greve!!!

            Frise-se que ao ser judicializada tal questão, o Município não tem como negociar, por impedimento legal. É direito da categoria procurar o Judiciário, se entende possuir direitos violados, contudo, ao Município cabe, agora, somente aguardar a decisão da Justiça sobre o assunto, em obediência a lei.

            Ademais, importante ressaltar que em razão da elevação do índice de despesas com pessoal, o Município está ainda impedido de administrativamente conceder qualquer avanço, inobstante já venha tomando diversas atitudes administrativas e cortes, tudo no sentido de restaurar com urgência a normalidade, fato este já levado ao conhecimento do próprio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

            Em União da Vitória, importante registrar, os professores da rede municipal, sem exceção, recebem o piso salarial com valor acima do piso nacional, estando todos com seus salários e 13º salários em dia, mesmo sendo bem diferente a realidade de diversos outros Municípios, em face das dificuldades oriundas da maior crise já vivida neste País, onde há casos em que os salários estão atrasados há meses, 13º impagos, e certamente não por “vontade” de seus respectivos gestores.

             Portanto, para os que ainda não enxergam tal greve como ilegal, ela se mostra, no mínimo, absolutamente DESPROPORCIONAL, na medida em que se pleiteia, entre outros, questões que, como dito, já estão na Justiça para serem julgadas, assim como parecem demonstrar enorme insensibilidade com pais e alunos, que são os maiores prejudicados, indiscutivelmente, com tal paralisação.

            Todos sabem que, há pouco mais de 1 (um) mês, a pasta da Educação está sob novo comando, do professor Ricardo Brugnago, ocasião em que, e somente então, a administração municipal tomou conhecimento de alguns reparos que necessitam ser feitos em escolas e CEMEIS, bem como de determinadas manutenções que não estavam ocorrendo a contento, entre outros, situações estas que já estão tendo as devidas providências, e em caráter prioritário, pelo responsável da pasta, inclusive tendo sido determinada a realização de licitação, especificamente para reparos e atendimento da rede pública de ensino, por parte da Administração Municipal.

            Portanto, o Município de União da Vitória/PR vem fazendo todo o possível para atender todas as reivindicações postas, corrigindo sempre eventuais falhas ou desajustes, que acontecem em qualquer administração. Contudo, o Município não pode concordar com a desproporcionalidade da medida escolhida pela categoria, em face de todos os argumentos acima postos, permanecendo aberto ao diálogo e esperando que as atividades retornem ao normal com a maior brevidade, cessando, assim, os prejuízos e transtornos sentidos por todos os envolvidos, especialmente, como dito, pelos alunos e seus pais – os maiores afetados, neste cenário.

HILTON SANTIN ROVEDA

Prefeito Municipal

 

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