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Morador que não cumpriu isolamento domiciliar é condenado em União da Vitória


23 de setembro de 2020

Ilustrativa

O caso do morador de União da Vitória que foi diagnosticado com Covid-19 e viajou até a cidade de Curitiba, no início da pandemia, foi julgado e teve uma decisão final divulgada nesta quarta-feira, 23 de setembro. O rapaz foi condenado por danos sociais e deverá pagar o valor de R$ 15 mil ao Fundo Municipal de Saúde.

Após ser diagnosticado como suspeito de infecção pelo coronavírus, o jovem assinou um termo se comprometendo a ficar em isolamento domiciliar, mas descumpriu-o viajando para outra cidade. A enfermeira da Unidade Básica de Saúde do bairro que monitorava o paciente, recebeu uma denúncia via telefone, e ao chegar na residência do mesmo constatou que ele havia viajado.

Em decisão, o juiz Luís Mauro Lindenmeyer Eche, da Comarca de União da Vitória, que julgou o caso, alertou que o contexto de pandemia exige esforços em conjunto da sociedade, diminuindo assim a propagação do vírus. “Malgrado a realidade local seja considerada controlada, a pandemia não pode ser analisada de forma estratificada, uma vez que o vírus não respeita fronteiras e limites territoriais”, colocou o juiz.

De acordo com o magistrado, o direito individual de ir e vir deve ceder o direito coletivo à saúde em relação a pandemia, pois o isolamento social das pessoas infectadas é temporária ao direito de ir e vir. “Pessoas com indícios de infecção ou infectadas importam, em última análise, mera restrição temporária ao direito de ir e vir”, disse.

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