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Mulher é detida por dar bebida alcoólica para menor de idade


17 de setembro de 2018

Foto: Divulgação

A equipe do Serviço Integrado de Atendimento ao Trauma em Emergência (Siate), do Corpo de Bombeiros de União da Vitória, deram atendimento às 18h20, desse domingo, 16 de setembro, na avenida Paula Freitas, no distrito de São Cristóvão, no bairro Nossa Senhora da Salete, onde uma menor de idade estava em coma, após o consumo de bebida alcoólica.

Depois de acionado o Siate o central da Polícia Militar também foi comunicada e deslocou a viatura da Companha da Polícia Militar de São Cristóvão, onde confirmou que a vítima do coma era uma garota de 13 anos.

Em conversa com populares, uma mulher afirmou que estava junto com a menor e que ambas tomaram uma garrafa de vinho, sendo que tal garrafa não foi localizada. No momento do atendimento a mãe da adolescente chegou ao local, e acompanhou a filha até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) pela equipe do Siate.

Já a mulher que confessou que tinha dado bebida alcoólica para a menor de 13 anos foi detida e encaminhada para a 4ª Sub Divisão Policial para as devidas providências.

 

O que diz a lei:

 

Artigo 243 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990

Art. 243. Vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida:

Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)

Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015).

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